Designação de um novo código ''257'' de identificação da área geográfica de Braga no PNN - consulta


ANACOM aprovou, por decisão de 17 de março de 2017, o projeto de decisão relativo à abertura no Plano Nacional de Numeração (PNN) de um novo código – “257” – de identificação da área geográfica de Braga designado para o serviço telefónico acessível ao público em local fixo. A este código serão alocados blocos de 10.000 números, cujos correspondentes direitos de utilização devem ser atribuídos aos prestadores deste serviço, segundo critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios, a partir do momento em que não existam blocos de numeração livres no código “253”.

No sentido de antecipar a potencial exaustão de números geográficos na área de Braga, a ANACOM considera necessário e adequado dotar desde já o PNN de capacidade adicional de numeração nesta área geográfica, por forma a garantir de modo sustentado a prestação do serviço telefónico acessível ao público em local fixo nesta região e o planeamento atempado dos prestadores em termos operacionais.

Foi ainda deliberado submeter este sentido provável de decisão à audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual), fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.

Os comentários à referida consulta pública deverão, pois, ser enviados até 19 de abril de 2017, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço pnn.geo.braga@anacom.ptmailto:pnn.geo.braga@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
nt_title
 
1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

Consulte: