Atualização dos preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores notificados com PMS
/
Por despacho de 3 de março de 2017, foi determinado que, a partir de 1 de julho de 2017, o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com poder de mercado significativo (PMS) seja 0,75 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.
-
Despacho de 03.03.2017
(PDF 1175 KB)