Atualização dos preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes fixas e móveis


ANACOM determinou, por despacho de 3 de março de 2017, que - a partir de 1 de julho de 2017 - o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com poder de mercado significativo (PMS) é de 0,75 cêntimos por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.

Foi ainda determinado por esta Autoridade, por despacho da mesma data, que - a partir de 1 de outubro de 2017 - o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes fixas a aplicar pelos operadores fixos notificados com PMS será de 0,0635 cêntimos de euro por minuto, igualmente com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.


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