Despacho n.º 2630/2017, publicado a 29 de março



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 3, 9 e 15 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015, retificada pela declaração de retificação n.º 944/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 208, de 23 de outubro de 2015, alterada pela deliberação n.º 111/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016, pela deliberação n.º 1147/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 19 de julho de 2016, e pela deliberação n.º 1874/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 237, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Regulação de Mercados (DRM), e nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, decido:

1 - Subdelegar no diretor de Regulação de Mercados (DRM), Eng.º Luís Miguel Rodrigues Fernandes Manica, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DRM até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

2 - Autorizar que os poderes subdelegados nos termos do n.º 1 do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegados nos chefes de divisão e coordenadores de núcleo da DRM, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.

8 de março de 2017. - O Vogal do Conselho de Administração, João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva.