Consulte:
- Aprovação da metodologia e questionário ad-hoc para verificação das obrigações de cobertura impostas na faixa dos 2100 MHz e alteração do questionário anual https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406174
Por decisão do Conselho de Administração (CA) de 5 de abril de 2017, foi ratificado o despacho da Presidente do CA de 4 de abril de 2017, que deferiu o pedido de prorrogação do prazo, por um período adicional de 5 dias úteis, para envio de contributos respeitantes à aprovação da metodologia e questionário ad-hoc para verificação das obrigações de cobertura impostas na faixa dos 2100 MHz e alteração do questionário anual em vigor sobre cobertura, qualidade de serviço e partilha de sites.