Foi ratificado, por decisão do Conselho de Administração (CA) de 5 de abril de 2017, o despacho da Presidente do CA de 4 de abril de 2017, que deferiu o pedido de prorrogação por 5 dias úteis, ou seja, até 17 de abril de 2017, do prazo para envio de contributos respeitantes à aprovação da metodologia e questionário ad-hoc para verificação das obrigações de cobertura impostas na faixa dos 2100 MHz e alteração do questionário anual em vigor sobre cobertura, qualidade de serviço e partilha de sites.
Consulte:
- Ratificação da prorrogação do prazo para envio de contributos relativos à metodologia e questionário ad-hoc para verificação das obrigações de cobertura impostas na faixa dos 2100 MHz e alteração do questionário anual https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407728
Consulte ainda:
- Metodologia para verificação das obrigações adicionais de cobertura impostas na faixa dos 2100 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406176