Prorrogação do prazo de consulta relativa às alterações à ORCA e à ORCE


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Decisão sobre pedido de prorrogação do prazo de resposta à audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta relativo ao sentido provável de decisão da ANACOM sobre alterações à oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e à oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE)

1. Através de comunicação de 13.04.2017, a NOS – Comunicações, S.A. (NOS) requereu a prorrogação, por 10 dias úteis, do prazo de resposta à audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta relativo ao sentido provável de decisão da ANACOM sobre alterações à oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e à oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE), aprovado pelo Conselho de Administração da ANACOM em 23.03.2017.

2. Este pedido de prorrogação é fundamentado pela NOS com base na (i) existência de procedimentos concorrentes que incluem um pedido de informação sobre o Regulamento da Net Neutrality e a auscultação aos operadores sobre necessidades de alteração da ORALL, e (ii) no facto de existir um período festivo e outros feriados durante o período de resposta, que condicionam a disponibilidade de recursos para a recolha e tratamento da informação a remeter à ANACOM.

3. Atendendo a que:

  • Os procedimentos de audiência prévia e de consulta pública em questão foram aprovados por deliberação de 23.03.2017 do Conselho de Administração da ANACOM, tendo nessa sede sido concedido um prazo de 20 dias úteis para que, querendo, as entidades interessadas se pronunciassem.
  • Na definição do prazo de consulta foi tida em conta a sobreposição com uma época festiva que pode limitar a disponibilidade das equipas de trabalho.
  • O sentido provável de decisão em causa resulta já de uma auscultação prévia aos beneficiários da ORCA e da ORCE, na medida em que foram solicitadas (em outubro de 2016) propostas concretas de melhoria das referidas ofertas.
  • Uma decisão relativa ao assunto em apreço integra o plano de atividades desta Autoridade para 2017, sendo que uma prorrogação limitada do prazo associado aos procedimentos de audiência prévia e de consulta pública não coloca em causa a sua execução.

4. O Conselho de Administração da ANACOM, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, delibera:

a. Deferir parcialmente o pedido de prorrogação do prazo de resposta à audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta relativo ao projeto de decisão sobre “Alterações à ORCA e à ORCE”, aprovado por deliberação do Conselho de Administração da ANACOM em 23.03.2017, por um período de 5 dias úteis.

b. Notificar os interessados da presente decisão, devendo a mesma ser divulgada no sítio da ANACOM na Internet.


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