Acordo de distribuição das freguesias potencialmente sem banda larga móvel


ANACOM aprovou, em 20 de abril de 2017, a decisão final relativa à possibilidade de alteração do acordo de distribuição das 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel cuja cobertura foi imposta no âmbito do processo de renovação dos direitos de utilização de frequências na faixa dos 2100 MHz, nos termos da decisão de 18 de fevereiro de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1379330.

Neste âmbito, a ANACOM decidiu que a MEO, a NOS e a Vodafone Portugal deverão comunicar-lhe, até 21 de março de 2018, qualquer alteração, bilateral e consensual, ao acordo de distribuição das freguesias potencialmente sem banda larga, que foi homologado por decisão desta Autoridade de 2 de março de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1405831.

O respetivo sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas, no âmbito da qual foram recebidas as pronúncias da MEO e da NOS.


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