Obrigações de cobertura de banda larga móvel em 480 freguesias


Em 10 de março de 2017 terminou o prazo de cumprimento das obrigações de cobertura de banda larga a que ficaram sujeitas a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, a NOS Comunicações e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, na sequência da atribuição de direitos de utilização de frequências na faixa dos 800 MHz.

Com efeito, os referidos operadores deviam assegurar a cobertura de 480 freguesias tendencialmente sem banda larga móvel nos prazos de 6 meses e de 1 ano para, respetivamente, 50% e 100% das freguesias, contados da data de notificação, pela ANACOM, do fim das restrições técnicas existentes à operação na faixa de frequências dos 800 MHz, ou seja, até 10 de setembro de 2016 e 10 de março de 2017.

Este processo abrangeu, numa primeira vertente, a concretização do âmbito geográfico destas obrigações, através da escolha de 160 freguesias por cada operador, tendo por base a lista de 480 freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel previamente identificadas pela ANACOM. Numa segunda vertente, procedeu-se à concretização da velocidade de transmissão de dados associada ao serviço de banda larga móvel que deve ser disponibilizada por cada operador.

Consulte:

Perguntas frequentes (FAQ) sobre as obrigações de cobertura nas 480 freguesias tendencialmente sem banda larga móvelhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=391140

Download de ficheiro Lista de freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel por operador (PDF 445 KB)