Cronologia das comunicações 2017


/ Atualizado em 12.02.2018

Dezembro

  • Publicada, a 29 de dezembro, a Lei n.º 114/2017, que aprova o orçamento do Estado para 2018.
  • Publicada, a 29 de dezembro, a Lei n.º 113/2017, que aprova as grandes opções do plano para 2018.
  • Publicado, a 21 de dezembro, o Aviso n.º 15409/2017 que comunica a entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2018, das adendas ao Manual ITED 3.ª edição e ao Manual ITUR 2.ª edição.
  • Conselho da UE aprova novas regras para tornar os serviços transfronteiriços de entrega de encomendas mais eficientes.
  • ANACOM aprova a decisão relativa à desregulação do mercado de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para serviços especiais suportados em numeração não geográfica.
  • ANACOM aprova a decisão final sobre o Regulamento relativo ao registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • Publicado, a 13 de dezembro, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2311 da Comissão que estabelece a média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/2292.
  • Conselho da UE adota lista de prioridades legislativas da União para 2018-2019, aprovadas previamente pelo Parlamento Europeu e pela CE.
  • Publicado, a 12 de dezembro, o Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (com efeitos a partir de 17.01.2020).
  • Publicada, a 7 de dezembro, a Portaria n.º 365/2017 que regulamenta o serviço público de notificações eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto.
  • Publicado, a 5 de dezembro, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2459 do Conselho, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
  • Celebrado 20.º aniversário da Fundação Portuguesas das Comunicações.

Novembro

  • ANACOM aprova o relatório da consulta pública sobre as orientações estratégicas, os eixos de atuação e as ações do plano plurianual de atividades para o triénio 2018-2020.
  • João Cadete de Matos, Presidente da ANACOM é eleito por unanimidade Presidente do ERGP em 2019.
  • CE adota novas normas técnicas para tornar mais seguros os pagamentos eletrónicos efetuados nas lojas e na Internet.
  • ANACOM aprova a decisão final relativa aos inventários do património imobiliário e dos bens móveis afetos à concessão dos CTT, referentes a 2014 e 2015, incluindo determinações e recomendações a implementar pelos CTT na elaboração de futuros inventários.
  • ANACOM submete a audiência prévia, na sequência e em cumprimento de solicitação do Governo, o sentido provável de decisão do Estado português sobre a “Análise dos preços das ofertas grossistas suportadas em redes de alta velocidade rurais e proposta de redução de preços das ofertas da Fibroglobal”.
  • ANACOM aprova a retirada do projeto de decisão relativo ao mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, na parte que respeita ao mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para a viabilização de serviços telefónicos retalhistas, suportados em acesso indireto.
  • ANACOM fixa em 0,7195% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2017, e aprova a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM fixa em 0,2277% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos operadores de serviços postais, com referência a 2017, e aprova a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais.
  • ANACOM divulga a publicação “Mercado das comunicações na economia nacional (2012-2016)”, que apresenta a perspetiva evolutiva do mercado das comunicações na economia portuguesa entre 2012 e 2016.
  • ANACOM aprova uma recomendação sobre o fim do contrato do serviço universal de telefone fixo entre o Estado e a NOS, atendendo à inexpressiva procura destes serviços.
  • Publicada, a 10 de novembro, a Decisão de Execução (UE) 2017/2077 da Comissão que altera a Decisão 2005/50/CE relativa à harmonização do espectro de radiofrequências na gama de frequências dos 24 GHz, para utilização, limitada no tempo, em equipamentos de radar de curto alcance por automóveis na CE.
  • Publicado, a 6 de novembro, o Decreto-Lei n.º 136/2017, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/2013, de 4 de dezembro, e 69/2014, de 9 de maio, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança.
  • ANACOM aprova uma recomendação dirigida às empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, no sentido de que estas apenas procedam à cobrança de conteúdos digitais ou serviços que não são de comunicações eletrónicas – por exemplo toques, jogos, concursos ou wallpapers -, que habitualmente são contratados mediante acesso a páginas da Internet, quando os seus clientes as tenham expressamente autorizado.
  • ANACOM aprova a decisão final relativa à definição da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital dos CTT, aplicável aos exercícios de 2018 e seguintes.
  • ANACOM aprova a decisão final relativa aos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal verificados pelos CTT em 2016.

Outubro

  • ANACOM aprova adendas ao Manual ITED 3.ª edição e ao Manual ITUR 2.ª edição, para adaptação dos manuais ao Regulamento dos Produtos de Construção (Regulamento UE n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011), que estabelece as condições para a disponibilização de produtos de construção no mercado, aplicando-se, entre outros, aos cabos de telecomunicações.
  • Publicado, a 25 de outubro, o Regulamento (UE) 2017/1953, do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 no que se refere à promoção de conectividade à Internet em comunidades locais.
  • BEREC e RSGP lançam consulta conjunta sobre a facilitação da conectividade móvel em "áreas de desafio" (interior, meios de transporte, áreas não lucrativas e outras, tais como, áreas protegidas, áreas "cinzentas" e áreas de baixa qualidade de serviço).
  • ANACOM aprova uma recomendação dirigida às empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas sobre a cobrança de serviços, que ficaram indisponíveis em consequência dos incêndios ocorridos em Portugal.
  • Publicada, a 31 de outubro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2017, que determina a celebração de contratos específicos pela Infraestruturas de Portugal com os operadores de comunicações eletrónicas com vista a potenciar a substituição do traçado aéreo por infraestruturas subterrâneas.
  • CE divulga resultados da consulta sobre a revisão das diretrizes sobre a análise de mercado e poder de mercado significativo - SMP Guidelines (Diretrizes PMS).
  • CE divulga estudo sobre a atribuição de espectro na UE, que avalia o processo e as condições específicas em que o espectro de rádio, em particular para o uso de 5G, incluindo a banda larga sem fios, deve ser autorizado e atribuído pelos Estados-Membros.
  • UIT lança consulta pública online sobre a igualdade de género no mundo digital.
  • Publicada, a 16 de outubro de 2017, a Decisão de Execução (UE) 2017/1870 da Comissão relativa à publicação da referência da norma europeia sobre faturação eletrónica e da lista das suas sintaxes nos termos da Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.
  • ANACOM propõe ao Governo uma redução, entre 24% e 55%, dos preços praticados pela Fibroglobal.
  • ANACOM propõe medidas para melhorar a proteção das redes de telecomunicações em caso de incêndios - na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, em junho, a ANACOM decidiu averiguar o impacto dos incêndios florestais nas infraestruturas das redes de comunicações eletrónicas; tendo constatado a exposição dessas redes a fatores de elevado risco a incêndios florestais, decidiu recomendar à Assembleia da República, ao Governo, aos municípios e aos operadores de telecomunicações um conjunto de medidas para melhorar a proteção e resiliência das infraestruturas e serviços de telecomunicações.
  • ANACOM aprova as alterações à oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e à oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE), as quais devem ser efetivadas pela MEO, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da decisão.
  • Conselho da UE aprova o regulamento destinado a promover a instalação de pontos de acesso gratuito à Internet sem fios (Wi-Fi) em espaços públicos por toda a UE, como parques, praças, bibliotecas e hospitais - WiFi4EU.

Setembro

  • ANACOM lança consulta pública sobre o projeto de Regulamento relativo ao registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • Publicada, a 28 de setembro, a Declaração de Retificação n.º 26-A/2017 que retifica o Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, do Planeamento e das Infraestruturas, que reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE.
  • CE divulga conjunto de medidas para reforçar e aumentar a capacidade da UE em matéria de cibersegurança.
  • ANACOM lança campanha informativa sobre os novos regimes legais aplicáveis a equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas e à sua colocação e disponibilização no mercado, na sequência da transposição das Diretivas RED - equipamentos de rádio e CEM – compatibilidade eletromagnética.
  • ANACOM aprova a decisão relativa à disponibilização dos aditamentos aos contratos de prestação de serviços de codificação, multiplexagem, transporte e difusão de sinal por rede digital e cobertura complementar (TDT) celebrados com a MEO.
  • ANACOM lança convite dirigido aos fabricantes de equipamentos e aos fornecedores de soluções para redes de comunicações móveis LTE no âmbito do LSA, para participarem no estudo prospetivo de cenários e modelos alternativos de gestão do espectro.
  • ANACOM aprova as declarações de conformidade do sistema de contabilidade analítica dos CTT (exercícios de 2013 e 2014).
  • ANACOM aprova a metodologia e o questionário ad-hoc para verificação das obrigações de cobertura impostas à MEO, à NOS e à Vodafone na faixa dos 2100 MHz, das 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel, bem como a revisão do questionário anual.
  • ANACOM fixa os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços dos CTT no âmbito do serviço postal universal (outubro de 2017 até 2020).
  • ANACOM remete à AdC parecer sobre a operação de concentração entre a MEO e a Media Capital, defendendo que não deve ter lugar nos termos em que foi proposta por ser suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos vários mercados de comunicações eletrónicas, com prejuízo em última instância para o consumidor final.
  • ANACOM publicita o início do procedimento de elaboração do regulamento sobre a metodologia a utilizar para a fixação do valor da remuneração a pagar pelas empresas de comunicações eletrónicas como contrapartida pelo acesso e utilização das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.
  • Parlamento Europeu aprova o regulamento destinado a promover a instalação de pontos de acesso gratuito à Internet sem fios (Wi-Fi) em espaços públicos por toda a UE, como parques, praças, bibliotecas e hospitais (WIFI4EU).
  • Publicada, a 4 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2017, que designa João Cadete de Matos para Presidente do Conselho de Administração da ANACOM.

Agosto

  • ANACOM determina à MEO, no âmbito da campanha “2GB adicionais de Internet”, que obtenha o acordo expresso dos seus clientes para a adesão à oferta feita na campanha e que não fature nem cobre quaisquer quantias pela prestação desses serviços sem obter previamente o acordo expresso dos clientes.
  • Portugal eleito, pela 1.ª vez para a vice-presidência da Comissão Científica da União Radiocientífica Internacional (URSI).
  • Publicado, a 23 de agosto, o Decreto-Lei n.º 102/2017, que implementa a medida do SIMPLEX+ 2016 “Informação ao consumidor +simples”.
  • Conselho de Ministros aprova, com efeitos a 15 de agosto, a nomeação de João Cadete de Matos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da ANACOM, por um mandato de seis anos.
  • Publicada, a 8 de agosto, a Decisão de Execução (UE) 2017/1483 da Comissão que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e que revoga a Decisão 2006/804/CE.
  • Publicada, a 4 de agosto, a Decisão de Execução (UE) 2017/1438 da Comissão, que altera a Decisão 2007/131/CE sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioelétrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na Comunidade.
  • Publicado, a 1 de agosto, o Decreto-Lei n.º 93/2017 que cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.

Julho

  • Publicado, a 31 de julho, o Decreto-Lei n.º 92/2017 que reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/61/UE.
  • Publicada, a 26 de julho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017 que aprova a Estratégia TIC 2020 e o respetivo Plano de Ação.
  • ANACOM impõe medidas corretivas à MEO, NOS, NOWO e Vodafone relativas às alterações contratuais, incluindo nomeadamente o envio de comunicações escritas aos assinantes com as alterações das condições contratuais em causa e o direito de rescindirem os contratos sem qualquer encargo em caso de não aceitação das alterações contratuais.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar em 2017, no valor de 1 857 755 euros.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2017, no valor de 31 290 315 euros.
  • Publicada, a 20 de julho, a Decisão de Execução (UE) 2017/1358 da Comissão relativa à identificação das especificações técnicas das TIC para referência nos contratos públicos.
  • ANACOM divulga esclarecimento sobre o fundo de compensação do serviço universal, clarificando que pode autorizar que os prestadores não procedam à entrega da contribuição caso se verifique que o valor da compensação a que têm direito é superior ao valor da contribuição a cujo pagamento estão obrigados.
  • ANACOM lança consulta pública sobre as orientações estratégicas, os eixos de atuação e as ações do plano plurianual de atividades para o triénio 2018-2020.
  • ANACOM indefere pedido da Vectone Mobile (Portugal) Limited para isenção de aplicação do regime Roam-Like-At-Home, não autorizando a aplicação de sobretaxa aos serviços de roaming prestados por esta empresa.
  • ANACOM lança consulta pública sobre o projeto de Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 829/2016, de 23 de agosto, relativo à informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas.
  • UIT divulga o “Global Cybersecurity Index 2017”, que apresenta o compromisso dos 193 países membros em matéria de cibersegurança.
  • ANACOM aprova o relatório final da fase de apresentação e análise das propostas e da adjudicação do concurso para realização de estudo sobre o alargamento da oferta de serviços de programas na TDT, com adjudicação à Leadership Business Consulting.
  • Publicado, a 12 de julho, o Aviso n.º 7859/2017 relativo à Recomendação da ANACOM às entidades detentoras ou gestoras de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas em situação de conflito quanto à respetiva titularidade.
  • ANACOM decide manter os preços (máximos) dos circuitos entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e entre várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas) no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e da oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE), até à próxima revisão anual desses preços.
  • Publicada, a 5 de julho, a Recomendação da Assembleia da República n.º 143/2017, que recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores.
  • ANACOM divulga estudo sobre “Custos de mudança de prestador de serviços de comunicações eletrónicas faturados conjuntamente”.
  • ANACOM divulga estudos sobre “Necessidades dos utilizadores quanto ao acesso a estabelecimentos postais e outros pontos de acesso à rede postal” e “Necessidades dos consumidores de serviços postais”.
  • Disponibilizada a plataforma digital www.livroreclamacoes.pt Link externo.https://www.livroreclamacoes.pt/inicio na sequência da entrada em vigor, a 1 de julho, do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, a qual permite a apresentação de reclamações e pedidos de informação por via eletrónica e a consulta de informação, com o objetivo de promover o tratamento mais célere e eficaz das solicitações.

Junho

  • Publicada, a 30 de junho, a Portaria n.º 201-A/2017, que aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico e estabelece as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações.
  • ANACOM aprova medidas provisórias e urgentes relativas à suspensão da entrada em vigor das alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP) introduzidas pela MEO a 16 e a 30 de maio de 2017, com efeitos a 6 de julho de 2017 (inclusive).
  • ANACOM aprova o valor de 9,0651% para a taxa de custo capital da MEO para o exercício de 2017.
  • ANACOM aprova decisão sobre Recomendação dirigida às entidades com infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM decide não adotar medidas provisórias requeridas pela Vodafone Portugal em conflito sobre infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações.
  • Publicada, a 29 de junho, a declaração de retificação n.º 430/2017, que retifica o Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística.
  • CE e INEA lançam, no âmbito do “Mecanismo Interligar a Europa”, novo convite à apresentação de propostas para concessão de apoios.
  • ANACOM aprova relatório anual sobre neutralidade da rede (período entre 30 de abril de 2016 e 30 de abril de 2017).
  • ANACOM aprova relatório e contas de 2016 do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM lança consulta sobre o projeto de regulamento de alteração do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto (Regulamento da Portabilidade).
  • ANACOM aprova alteração e reemissão do direito de utilização de frequências atribuído à MEO para serviços de TDT - Multiplexer A (MUX A).
  • ANACOM disponibiliza o relatório do exercício de 2016 relativo aos custos administrativos e ao montante resultante da cobrança de taxas.
  • ANACOM aprova, na sequência de solicitação do Governo, o lançamento de consulta pública sobre a revisão das condições de prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas nas suas várias componentes.
  • ANACOM aprova metodologia para a avaliação do desempenho de serviços móveis e de cobertura GSM, UMTS e LTE.
  • Publicado, a 21 de junho, o Decreto-Lei n.º 74/2017, que implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 respeitantes ao livro de reclamações online, ao livro de reclamações amarelo e ao atendimento público avaliado.
  • ANACOM determina abertura no PNN do novo código “257” de identificação da área geográfica de Braga, destinado à prestação do serviço telefónico acessível ao público em local fixo.
  • ANACOM lança campanha informativa sobre roaming internacional, com o objetivo de dar a conhecer novas regras com entrada em vigor a 15 de junho.
  • Publicado, a 9 de junho, o Decreto-Lei n.º 57/2017, que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo a Diretiva n.º 2014/53/UE.
  • ANACOM determina que os CTT devem proceder à revisão da proposta de objetivos e regras de densidade da rede postal e ofertas mínimas de serviços, para o período de 1 de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2020.
  • ANACOM divulga estudo sobre “Necessidades dos utilizadores quanto ao acesso a estabelecimentos postais e outros pontos de acesso à rede postal”.
  • ANACOM divulga estudo “Necessidades dos consumidores de serviços postais”.
  • ANACOM lança consulta sobre o projeto de regulamento de alteração do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto (Regulamento da Portabilidade), que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes de comunicações públicas.
  • ANACOM publicita início do procedimento regulamentar relativo aos requisitos a observar pelos prestadores de serviços de comunicações nos seus procedimentos de tratamento de reclamações de consumidores e demais utilizadores finais.
  • BEREC lança consultas públicas sobre estratégia de médio prazo do BEREC para 2018-2020, práticas de interligação do protocolo de Internet no contexto da neutralidade de rede e Metodologia regulatória do BEREC para avaliação da qualidade de serviços com vista à implementação das disposições relacionadas com neutralidade de rede.

Maio

  • Centro Europeu de Estratégia Política divulga estratégica para construção de um escudo cibernético europeu eficaz.
  • Publicada, a 25 de maio, a Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União Europeia.
  • BEREC publica documentos técnicos relativos à revisão do quadro regulamentar.
  • ANACOM aprova o relatório referente aos resultados do controlo efetuado sobre os níveis de qualidade oferecidos pelos CTT no exercício de 2015.
  • Publicado o Regulamento (UE) 2017/920, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, que altera o Regulamento (UE) n.º 531/2012 no que respeita às regras aplicáveis aos mercados grossistas de itinerância.
  • Publicado, a 16 de maio, o Regulamento n.º 255/2017, sobre prestação de informação de natureza estatística.
  • CE publica relatório anual sobre o progresso digital na Europa.
  • CE publica revisão intercalar da Estratégia para o Mercado Único Digital.
  • Publicada, a 10 de maio, Portaria n.º 157/2017, que procede à alteração das taxas devidas à ANACOM.
  • CE e INEA lançam, no âmbito do “Mecanismo Interligar a Europa”, convites à apresentação de propostas com vista à concessão de apoios a projetos no domínio das redes transeuropeias de telecomunicações para 2014-2020.
  • Publicada, a 2 de maio, a Lei n.º 12/2017, que procede à primeira alteração da Lei-quadro das entidades reguladoras. 

Abril

  • Publicada, a 21 de abril, a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2017/M, que estabelece a integração da RTP-Madeira e da RTP-Açores na grelha de canais TDT.
  • UPU divulga o Integrated Index for Postal Development que apresenta o panorama geral sobre o desenvolvimento postal a nível mundial.
  • ANACOM aprova possibilidade de alteração do acordo de distribuição das 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel, cuja cobertura foi imposta no âmbito do processo de renovação dos direitos de utilização de frequências na faixa dos 2100 MHz.
  • ANACOM aprova divulgação pelos CTT de informação sobre marcos e caixas de correio.

Março

  • ANACOM aprova Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística.
  • BEREC aprova revisão das linhas de orientação sobre roaming.
  • CE lança consulta pública sobre a revisão das linhas de orientação, de 2002, relativas à análise e avaliação de poder de mercado significativo.
  • ANACOM promove a divulgação alargada das novas regras de utilização das estações do serviço rádio pessoal – banda do cidadão.
  • CE adota Comunicação sobre o Quadro Europeu de Interoperabilidade (European Interoperability Framework).
  • ANACOM aprova a decisão final sobre a análise dos mercados de acesso local grossista num local fixo (mercado 3a) e de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo (mercado 3b).
  • ANACOM considera que a proposta de preços dos serviços que integram o serviço universal apresentada pelos CTT cumpre os princípios e critérios de formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal.
  • ANACOM determina audiência prévia de quatro operadores sobre a adoção de medidas corretivas relativas a alterações contratuais.
  • ANACOM atualiza os preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes fixas e móveis.
  • CE divulga estudo sobre o estado dos planos nacionais de banda larga nos 28 Estados-Membros da UE.
  • CE divulga os resultados da consulta pública sobre Internet de nova geração.
  • ANACOM aprova a metodologia e os pressupostos de verificação das obrigações de cobertura adicional, na faixa dos 2100 MHz, das 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel, impostas à NOS, à MEO e à Vodafone.
  • Publicado, a 10 de março, o Aviso n.º 2477/2017 sobre a suspensão dos efeitos do Regulamento n.º 829/2016, de 23 de agosto.
  • Publicado, a 9 de março, o Decreto-Lei n.º 26/2017, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional.
  • ANACOM aprova eliminação da obrigatoriedade de registo dos utilizadores das estações de banda do cidadão, bem como a atualização do QNAF em conformidade.
  • CE lança convite à apresentação de propostas no âmbito do “Mecanismo Interligar a Europa”.
  • ANACOM aprova a fórmula de cálculo do valor anual dos indicadores de qualidade do serviço postal universal oferecido pelos CTT em 2016.

Fevereiro

  • ANACOM publicita o início do procedimento de alteração do Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual.
  • ANACOM aprova a revisão dos rendimentos relevantes referentes a 2014, a revisão da taxa contributiva t2 para 2015 e a liquidação adicional das taxas devidas pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, relativas a 2015.
  • Publicada, a 1 de fevereiro, a Decisão de Execução (UE) 2017/179 da Comissão, que estabelece as disposições processuais necessárias para o funcionamento do grupo de cooperação ao abrigo do artigo 11.º, n.º 5, da Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
  • ANACOM disponibiliza relatório sobre a utilização de serviços over-the-top (OTT) - instant messaging e chamadas de voz e vídeo através da Internet - em Portugal e na UE em 2016.
  • CE divulga os resultados da consulta pública sobre as tarifas de terminação fixas e móveis.
  • OCDE divulga dados sobre banda larga, referentes a junho de 2016.
  • ANACOM divulga resultados do inquérito ao consumo dos serviços postais que realizou em novembro de 2016.
  • ANACOM divulga no Portal do Consumidor um conjunto de guias informativos sobre serviços de comunicações eletrónicas dirigidos ao consumidor.
  • ANACOM publicita início do procedimento de elaboração de um Regulamento relativo ao registo dos prestadores de serviços postais.
  • ANACOM publicita início do procedimento de elaboração de um Regulamento de registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova decisão sobre as entidades obrigadas a contribuir para o fundo e o valor das contribuições para pagamento dos custos líquidos do serviço universal (2012-2013 e 2015).

Janeiro

  • Em 2016, a ANACOM realizou mais de 7800 ações de fiscalização.
  • Em 2016, as coimas aplicadas pela ANACOM rondaram o milhão de euros.
  • ANACOM disponibiliza versão atualizada do formulário eletrónico de pedido de credenciação para acesso ao SIC.
  • CE lança consulta pública para recolha de opiniões sobre o desempenho da ENISA.
  • CE lança consulta pública no âmbito da construção de uma economia europeia de dados, que tem por base o pacote Building a European Data Economy.
  • CE propõe novo Regulamento sobre a proteção de dados pessoais processados por instituições e órgãos da UE.
  • Divulgado o relatório European Leadership in 5G do Parlamento Europeu que examina, designadamente, o conceito de 5G e o respetivo enquadramento no cenário futuro das telecomunicações.
  • Publicada, a 16 de janeiro, a Lei n.º 2/2017, que procede à clarificação das disposições relativas à realização de estudos sobre o desenvolvimento futuro da TDT.
  • ANACOM lança consulta pública sobre o projeto de regulamento relativo à segurança e à integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM informa que o sinal de TDT apresentou valores de disponibilidade de serviço próximos dos 100% e nível de estabilidade de serviço elevado em 2016.
  • Publicado, a 5 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 1/2017, que elimina a obrigatoriedade de aprovação dos selos postais pelo Governo e a obrigatoriedade de registo dos utilizadores do serviço rádio pessoal - banda do cidadão.