Projetos de adendas ao Manual ITED 3.ª edição e ao Manual ITUR 2.ª edição - consulta


ANACOM aprovou, a 4 de maio de 2017, os projetos de adendas ao Manual ITED 3.ª edição e ao Manual ITUR 2.ª edição, que pretendem consagrar as regras previstas no Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2011 (Regulamento de produtos de construção – RPC), que estabelece as condições para a disponibilização de produtos de construção no mercado, aplicáveis nomeadamente aos cabos de telecomunicações.

O RPC, de aplicação obrigatória em Portugal, assegura que os profissionais dos vários sectores envolvidos, bem como o público em geral, têm acesso a informação fiável sobre os produtos, de forma a conseguirem compará-los facilmente, qualquer que seja o fabricante ou o país de origem. As adendas propostas visam, assim, esclarecer os projetistas e os instaladores ITED e ITUR sobre os tipos de cabos de telecomunicações que devem ser utilizados, com base no seu desempenho, tal como estabelecido no RPC.

Adicionalmente, os projetos de adendas procuram refletir as disposições relativas às classes dos cabos de telecomunicações estabelecidas através do Regulamento Delegado (UE) 2016/364 da Comissão, de 1 de julho de 2015, que complementa o RPC, relativo à classificação das propriedades de reação ao fogo em produtos de construção. Por sua vez, a Comunicação 2016/C 398/09 no Jornal Oficial da União Europeia de 28 de outubro de 2016 remete para as normas harmonizadas do CENELEC EN50575:2014 e EN50575:2014/A1, que estabelecem os critérios de reação ao fogo dos cabos elétricos, de comando e de telecomunicações.

As adendas não revogam as prescrições e especificações técnicas estabelecidas, propondo-se que passem a fazer parte integrante dos Manuais ITED e ITUR.

Foi ainda deliberado submeter estes projetos de adendas ao procedimento geral de consulta, estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual), fixando-se o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.

Os comentários deverão, pois, ser enviados até 5 de junho de 2017, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço entidadesited@anacom.ptmailto:entidadesited@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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