Despacho n.º 3928/2017, publicado a 9 de maio



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 6, 7 e 9 da deliberação n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015, retificada pela declaração de retificação n.º 944/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 208, de 23 de outubro de 2015, alterada pela deliberação n.º 111/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016, pela deliberação n.º 1147/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 19 de julho de 2016, e pela deliberação n.º 1874/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 237, de 13 de dezembro de 2016, bem como do Despacho n.º 2630/2017 do vogal do Conselho de Administração da ANACOM, Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 63, de 29 de março de 2017, decido:

1 - Subdelegar nos seguintes chefes de divisão e coordenadores de núcleo:

Dr.ª Patrícia Alexandra Martinho Teodoro Grancho, chefe da divisão de Mercados de Banda Larga e Difusão (DRM 1);

Dr.ª Carla Marina Silva Pegado Santos Amoroso, chefe de divisão de Mercados de Telefonia Fixa e Móvel (DRM 2);

Eng. Óscar Estêvão Colaço Brito de Carvalho, coordenador do Núcleo de Redes e Recursos (NRR);

Dr. Agostinho Manuel Amaro Franco, coordenador do Núcleo de Serviços Postais (NSP);

Eng. Luís Alberto Coutinho Martins, coordenador do Núcleo de Custeio Regulatório (NCR);

os poderes necessários para, sem possibilidade de nova delegação:

a) Autorizarem a realização de despesas inerentes a atividade das respetivas Divisões e Núcleos, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Justificarem faltas e concederem autorização de gozo de férias relativamente aos colaboradores afetos às respetivas áreas ou unidades organizacionais.

2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.

11 de abril de 2017. - O Diretor de Regulação de Mercados, Luís Miguel Rodrigues Fernandes Manica.