EASY POST, Unipessoal, Lda.



Declaração ANACOM - 3/2017 - SP

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) declara, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril (Lei Postal), que a EASY POST, Unipessoal, Lda., doravante abreviadamente designada por EASY POST, matriculada sob o número 514 054 018, com sede no Edifício Malhoa Plaza, Avenida José Malhoa, n.º 2, 1º andar, Tardoz, Escritório, 1.1, 1070-325 Lisboa, se encontra inscrita no registo dos prestadores de serviços postais.

Por comunicação de 15.09.2016, devidamente instruída a 18.04.2017, a EASY POST informou pretender iniciar, no território nacional, a prestação de serviços de correio expresso, de âmbito nacional e internacional, suportando-se nas redes postais ADICIONAL e CTT.

A prestação dos serviços postais objeto da presente declaração está sujeita ao regime de autorização geral, devendo a EASY POST cumprir as regras previstas na Lei Postal e nas demais regulamentações aplicáveis ao setor postal. Em particular, são garantidos à EASY POST os direitos e impostas as obrigações relacionados com a prestação de serviços postais, previstos, respetivamente, no artigo 36.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 37.º da Lei Postal.

A EASY POST fica obrigada ao pagamento das taxas previstas no artigo 44.º da Lei Postal, no montante e de acordo com o previsto em portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações.

Lisboa, 5 de maio de 2017

Professor Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva
Vogal do Conselho de Administração


Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º, da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, todos dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e no uso da competência delegada pelo Conselho de Administração da ANACOM, nos termos previstos na alínea j) do n.º 3 da Deliberação n.º 1856/2015, de 24 de setembro, na sua redação em vigor.