Consulte:
- Consulta sobre o mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409994
Por decisão de 18 de maio de 2017, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo ao mercado grossista de originação de chamadas na rede pública num local fixo - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de poder significativo de mercado e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.
Foi decido submeter este SPD a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de trinta dias úteis para os interessados se pronunciarem.