Reunião do SRD/MG - janeiro 2017


A 69.ª reunião do Grupo de Trabalho SRD/MG1 decorreu em Copenhaga (Dinamarca), de 11 a 13 de janeiro de 2017, sobre a presidência de Thomas Weber. Estiveram presentes 44 participantes de várias Administrações e organismos, incluindo Comissão Europeia (CE), Gabinete Europeu de Comunicações (ECO) e indústria.

Nesta reunião foram considerados os comentários recebidos ao novo Anexo 13 da Recomendação 70-03, que esteve em consulta pública até 20 de dezembro de 2016, comentários que foram todos resolvidos pelo grupo.

O SRD/MG vai propor que o Grupo de Trabalho de Gestão de Frequências (WG FM) adote para consulta pública:

  • propostas de revisão ao anexo 10 da Recomendação 70-03 para incluir a faixa de frequências 1518–1525 MHz e a remoção das entradas h1 a h4, nomeadamente, as faixas 916,1-916,5 MHz, 917,3-917,7 MHz, 918,5-918,9 MHz e 919,7-920,1 MHz, anteriormente designadas Assistive Listening Device restrito a espaços interiores, na sequência da aprovação da adenda ao CEPT Report 59;
  • propostas de revisão ao anexo 9 da Recomendação 70-03 para clarificar a máscara nos 13,56 MHz e clarificar a notação para Near Field Communication;
  • propostas de revisão ao corpo da Recomendação 70-03 em especial para remover a referência à R&TTE e atualizar a informação com base na Diretiva Rádio, assim como para esclarecer o tipo de classes de equipamentos rádio que vigoram com a referida Diretiva.

Em resposta ao mandato permanente da CE em SRD, o grupo de trabalho SRD/MG desenvolveu o CEPT Report 59 com vista à 6.ª atualização da Decisão da CE sobre equipamentos de pequena potência e curto alcance (SRD), que foi aprovado em junho de 2016 pelo ECC. Em complemento e conforme decisão do ECC de março de 2016, o SRD/MG iniciou o desenvolvimento de uma adenda ao CEPT Report 59, com vista a uma possível harmonização das faixas 870-876 MHz/915-921 MHz a nível da União Europeia, mesmo que parcial.

Para além das faixas 870–876 MHz e 915–921 MHz, cujos estudos de compatibilidade estão a ser estudados no Draft ECC Report 246, também a faixa 862–868 MHz, cujas condições de utilização de espectro para outro tipo de SRD para além dos atualmente autorizados, está a ser estudada no Draft ECC Report 261 foi incluída na adenda ao CEPT Report 59.

O ECC aprovou para consulta pública, na 43.ª reunião em novembro de 2016, a proposta de adenda ao CEPT Report 59, tendo os comentários recebidos sido todos resolvidos nesta reunião. A proposta de revisão à adenda ao CEPT Report 59 vai ser submetida à reunião do WG FM para aprovação e submissão à reunião do ECC para aprovação final.

Notas
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1 O SRD/MG trata de matérias relacionadas com dispositivos de curto alcance e é responsável, entre outros assuntos, pela atualização da Recomendação ERC/REC 70-03, pela resposta ao mandato permanente da Comissão Europeia em dispositivos de curto alcance com vista à atualização da Decisão da Comissão em SRD - Decisão 2006/771/CE de 9 de novembro de 2006, alterada pelas Decisões 2008/432/CE de 23 de maio de 2008, 2009/381/CE de 3 de maio de 2009, 2010/368/UE de 30 de junho de 2010, 2011/829/UE de 8 de dezembro de 2011 e 2013/752/UE, de 11 de dezembro de 2013 - por assuntos relacionados com a tecnologia banda ultralarga e pela identificação de novas oportunidades de espectro para a introdução de SRD.