Prorrogação do prazo para revisão do tarifário da oferta grossista Rede ADSL PT e dos custos de acesso à Extranet


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Decisão sobre pedido de prorrogação do prazo para revisão do tarifário da oferta grossista Rede ADSL PT, tendo em conta o princípio da orientação dos preços para os custos, e da fundamentação dos preços do acesso à Extranet

  1. Por decisão final aprovada pela ANACOM em 23.03.2017, esta Autoridade determinou que a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO) deveria, no prazo de 2 meses após a notificação daquela decisão, ou seja até 30.05.2017, (a) disponibilizar uma oferta de fibra escura (FOE) aplicável quando não existir espaço em condutas ou postes; (b) enviar à ANACOM a revisão dos custos de acesso à Extranet; (c) rever a oferta Rede ADSL PT, tendo em conta o princípio da orientação dos preços para os custos, enviando à ANACOM a fundamentação para os novos preços.
  2. Através de comunicação de 22.05.2017, a MEO requereu a prorrogação, por 10 dias úteis, do prazo para enviar à ANACOM a revisão dos custos de acesso à Extranet e para rever a oferta Rede ADSL PT, tendo em conta o princípio da orientação dos preços para os custos.
  3. Este pedido de prorrogação é fundamentado pela MEO com base (i) na complexidade inerente às alterações em causa, (ii) na existência de outros trabalhos em curso que também ocupam as equipas envolvidas nestes processos, e (iii) nos constrangimentos criados pelo ataque cibernético do passado dia 12.05.2017.
  4. Atendendo aos fundamentos apresentados, nomeadamente aos constrangimentos criados pelo ataque cibernético que ocorreu no dia 12.05.2017, o Conselho de Administração da ANACOM, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, delibera:

a. Deferir o pedido de prorrogação do prazo para a MEO enviar à ANACOM a revisão dos custos de acesso à Extranet e para a MEO rever a oferta Rede ADSL PT, tendo em conta o princípio da orientação dos preços para os custos, por um período de 10 dias úteis.

b. Publicitar a presente decisão na página da ANACOM na Internet.


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