700 MHz disponíveis para banda larga móvel


Foi publicada a 25 de maio de 2017, a Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1410338 relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União Europeia (UE).

A “Decisão dos 700MHz” estabelece uma abordagem coordenada desta faixa em toda a UE, de modo a garantir, até 2020, a disponibilização de serviços de banda larga móvel nesta faixa, evitando, simultaneamente, interferências entre essa utilização e a televisão digital terrestre (TDT).

De acordo com a Decisão, os Estados-Membros (EM) devem designadamente:

  • até 31 de dezembro de 2017 - concluir todos os acordos necessários de coordenação transfronteiriça de frequências na UE;
  • o mais tardar até 30 de junho de 2018 - aprovar e publicar os seus planos e calendários nacionais, os quais devem incluir medidas pormenorizadas visando o cumprimento das obrigações decorrentes desta Decisão;
  • até 30 de junho de 2020 - permitir a utilização da faixa de frequências de 694-790 MHz (700 MHz) apenas pelos sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas sem fios em banda larga, de acordo com as condições técnicas harmonizadas estabelecidas pela Comissão Europeia (CE), nos termos do artigo 4.º da Decisão n.º 676/2002/CE;
  • pelo menos até 2030 - assegurar a disponibilização da faixa de frequências 470-694 MHz (sub-700 MHz) para a prestação de serviços terrestres de radiodifusão, incluindo a televisão de acesso livre, e para a realização de programas e eventos especiais em áudio sem fios, com base nas necessidades nacionais, tendo em conta o princípio da neutralidade tecnológica.

Os EM podem, no entanto, adiar a permissão da utilização da faixa de frequências de 700 MHz por dois anos, no máximo, desde que devidamente justificado e com base numa ou mais razões previstas no anexo desta Decisão, devendo informar os outros EM e a CE desse facto e incluir tais razões no calendário nacional. Se necessário, os EM aplicam o processo de autorização ou alteram os direitos relevantes existentes de utilização do espetro de acordo com Diretiva 2002/20/CE (Diretiva Autorização), a fim de permitir essa utilização.

A “Decisão dos 700MHz”, que entra em vigor a 14 de junho de 2017, não deverá prejudicar as medidas tomadas a nível nacional, nos termos do direito da UE, que visem objetivos de interesse geral relacionados com o direito que os EM têm de organizar e utilizar o seu espectro para efeitos de ordem e segurança públicas e de defesa.