ANACOM aplica coima à Euro da Sorte


Por decisão de 5 de abril de 2017, a ANACOM aplicou à Euro da Sorte uma coima única no valor de 128 750 euros por violação de obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952486, e por práticas comerciais desleais, verificadas na prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem.

A coima foi aplicada por se ter provado que a Euro da Sorte:

  • prestou um serviço que se revelou de natureza continuada utilizando o indicativo de acesso 68 e ordenou ao prestador do serviço de suporte o envio de mensagens de valor acrescentado, sem que tivesse recebido a confirmação da solicitação do serviço;
  • não forneceu dois elementos solicitados pela ANACOM;
  • definiu o conteúdo da mensagem informativa a enviar aos utilizadores, decidindo não incluir no seu teor todos os elementos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio;
  • contactou telefonicamente e enviou mensagens informativas e de valor acrescentado, de forma persistente e sistemática, pelo menos a 17 utilizadores que não solicitaram, nem confirmaram a solicitação do serviço, comportamentos dolosos que constituem práticas comerciais agressivas;
  • decidiu informar os utilizadores, nos vários suportes informativos, de que a inscrição num concurso era gratuita, o que não correspondia à verdade, comportamento doloso que constitui prática comercial enganosa.

A Euro da Sorte não impugnou judicialmente esta decisão, que por isso se tornou definitiva.

Consulte:

Euro da Sorte, Lda. - decisão de 05.04.2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411397