Projeto de alteração ao Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas - consulta pública


ANACOM aprovou, a 5 de junho de 2017, o projeto de Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 829/2016, de 23 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1393513, relativo à informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas.

O presente projeto de alteração surge na sequência de pedido apresentado pela Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (APRITEL), em nome e em representação dos seus associados, com base em factos que, na sua ótica, justificam que seja equacionada uma diferente abordagem do regime e do modelo de Ficha de Informação Simplificada (FIS), aprovada pelo Regulamento n.º 829/2016.

Nesse contexto, o projeto de regulamento de alteração do Regulamento n.º 829/2016 tem como objetivo flexibilizar as obrigações fixadas quanto ao suporte a utilizar para a disponibilização da FIS em sede pré-contratual e contratual, no sentido de permitir ao interessado escolher o suporte que prefere para o efeito. O meio pelo qual as empresas passam a disponibilizar a FIS, em papel ou em qualquer outro suporte duradouro legalmente definido, depende, pois, da escolha do utilizador final, assegurando-se assim a total adequação da informação disponibilizada e do meio que a suporte ao perfil e necessidades dos utilizadores finais seus destinatários.

Adicionalmente, procedeu-se à reformulação dos modelos de FIS aprovados e à correspondente adequação do articulado, no sentido de os mesmos consagrarem dois tipos específicos, que justificam um tratamento particular nos diversos momentos de interação com as empresas. Com efeito, a FIS passa a ser disponibilizada em dois formatos complementares, a FIS de Produto e a FIS de Cliente. A FIS de Produto é definida como o suporte informativo do qual constam as condições genéricas de cada oferta dirigida aos utilizadores finais; a FIS de Cliente é definida como o suporte informativo com as condições particulares ou condições contratuais concretamente subscritas ou a subscrever por cada utilizador final e que tende a revestir especificidade face às condições opcionais da oferta, descritas na FIS Produto.

Foi decidido submeter o projeto de Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 829/2016 a consulta pública, nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da ANACOM e dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Os interessados dispõem do prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa. Os comentários deverão, pois, ser enviados até 28 de agosto de 2017, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço regulamento.informacao@anacom.ptmailto:regulamento.informacao@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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