Novas regras de roaming entre países do Espaço Económico Europeu


Desde 15 de junho de 2017, o preço das comunicações em roaming entre países do Espaço Económico Europeu (EEE)1 não pode exceder as tarifas pagas pelas comunicações nacionais (“roam like at home”). No caso das chamadas, dos SMS, dos MMS e das videochamadas efetuadas, o preço de roaming não deve exceder o preço que paga pelas comunicações que faz em Portugal para outras redes nacionais. Se tiver subscrito um tarifário nacional cuja mensalidade inclua determinados volumes de chamadas, mensagens de texto (SMS) e/ou multimédia (MMS) nacionais gratuitas, o tráfego de roaming deve ser descontado a esses mesmos volumes e ser gratuito até atingir esses limites.

No entanto, apesar destas regras, é permitido que os operadores implementem uma política de utilização responsável (PUR) para o serviço de roaming, nos termos previstos pela Comissão Europeia (CE). Assim, caso viole os limites ou regras dessa PUR, o preço das suas comunicações em roaming poderá ser acrescido de determinadas sobretaxas máximas, igualmente fixadas pela CE.

Sendo a aplicação destas novas regras automática, se tiver contratado anteriormente tarifários com uma determinada tarifa de roaming (por exemplo, com um determinado plafond de comunicações em roaming incluídas ou com uma tarifa diária para comunicações em roaming entre países do EEE) esteja atento às alterações que sejam introduzidas no seu tarifário, as quais lhe devem ser previamente comunicadas pelo seu operador, com a antecedência contratualmente estabelecida.

Muitas vezes estas alterações são previamente comunicadas pelos operadores através de SMS ou nas próprias faturas. Contacte o seu operador para conhecer, em detalhe, o teor dessas alterações.

Para informação mais detalhada, consulte as perguntas frequentes (FAQ) sobre roaming internacionalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324515 disponíveis neste sítio.

Notas
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1 Países da União Europeia e Islândia, Noruega e Liechtenstein.