Projetos de adendas ao Manual ITED 3.ª edição e ao Manual ITUR 2.ª edição - notificação à Comissão Europeia


ANACOM aprovou, por decisão de 16 de junho de 2017, os projetos de adendas ao Manual ITED 3.ª edição e ao Manual ITUR 2.ª edição, a notificar à Comissão Europeia (CE) por intermédio do Instituto Português da Qualidade (IPQ). A aprovação final destes projetos, pela ANACOM, não poderá ocorrer antes do decurso de três meses contados a partir da data da sua receção pela CE, nos termos dos artigos 3.º e 5.º, do Decreto-Lei n.º 58/2000, de 18 de abril.

As adendas propostas pretendem consagrar as obrigatoriedades previstas no Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011 (Regulamento de produtos de construção – RPC), que estabelece as condições para a disponibilização de produtos de construção no mercado, aplicando-se, entre outros, aos cabos de telecomunicações.

Adicionalmente, estes projetos de adendas procuram refletir as disposições relativas às classes dos cabos de telecomunicações estabelecidas através do Regulamento Delegado (UE) 2016/364 da Comissão, de 1 de julho de 2015, que complementa o RPC, relativo à classificação das propriedades de reação ao fogo em produtos de construção. Por sua vez, a Comunicação 2016/C 398/09, publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 28 de outubro de 2016, remete para as normas harmonizadas do CENELEC EN50575:2014 e EN50575:2014/A1, em que se estabelecem os critérios de reação ao fogo dos cabos elétricos, de comando e de telecomunicações.

Foram aprovados, em simultâneo, os relatórios da consulta pública a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisão, aprovado por esta Autoridade a 4 de maio de 2017.


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