Contraordenações - informação divulgada em maio


A ANACOM, em maio de 2017, divulgou as seguintes sanções aplicadas por práticas de ilícitos de mera ordenação social:

1. Serviços de comunicações eletrónicas

  • à NOS Comunicações (NOS) uma coima única no valor de 347 500 euros;
  • à NOWO Communications (NOWO)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1410135 uma coima única no valor de 110 000 euros (sanção aplicada também por práticas comerciais desleais);
  • à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1410240 uma coima única no valor de 74 000 euros e o pagamento de compensações devidas a 6 assinantes;
  • à CGPT uma coima no valor de 500 euros.

2. Infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)

  • à NOShttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409961 uma coima de 8000 euros.

3. Centros telefónicos de relacionamento (call centers)

  • à NOWO uma coima única de 2000 euros.

Foram ainda publicadas atualizações das seguintes sínteses:

  • da decisão de 6 de abril de 2017, que aplicou uma coima à Vodafone pela prática de ilícitos por parte de call centres;
  • das duas decisões de 4 de outubro de 2016, que aplicaram coimas à MEO pela prática de ilícitos de mera ordenação social em matéria de ITED;
  • da decisão de 30 de dezembro de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350154, que aplicou uma coima à NOS, pela prática de ilícitos no âmbito dos serviços de comunicações eletrónicas.

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