A ANACOM, em maio de 2017, divulgou as seguintes sanções aplicadas por práticas de ilícitos de mera ordenação social:
1. Serviços de comunicações eletrónicas
- à NOS Comunicações (NOS) uma coima única no valor de 347 500 euros;
- à NOWO Communications (NOWO)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1410135 uma coima única no valor de 110 000 euros (sanção aplicada também por práticas comerciais desleais);
- à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1410240 uma coima única no valor de 74 000 euros e o pagamento de compensações devidas a 6 assinantes;
- à CGPT uma coima no valor de 500 euros.
2. Infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)
- à NOShttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409961 uma coima de 8000 euros.
3. Centros telefónicos de relacionamento (call centers)
- à NOWO uma coima única de 2000 euros.
Foram ainda publicadas atualizações das seguintes sínteses:
- da decisão de 6 de abril de 2017, que aplicou uma coima à Vodafone pela prática de ilícitos por parte de call centres;
- das duas decisões de 4 de outubro de 2016, que aplicaram coimas à MEO pela prática de ilícitos de mera ordenação social em matéria de ITED;
- da decisão de 30 de dezembro de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350154, que aplicou uma coima à NOS, pela prática de ilícitos no âmbito dos serviços de comunicações eletrónicas.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664