Pontos de acesso à rede postal - consulta


ANACOM aprovou, a 16 de junho de 2017, o sentido provável de decisão (SPD) sobre os pontos de acesso à rede postal dos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT), nos termos do qual se prevê a alteração da atual oferta de acesso à rede postal dos CTT, de forma a que a mesma conceda acesso a 46 centros de distribuição postal (CDP) de destino (identificados no referido SPD) a outros prestadores de serviços postais que assim o requeiram, para a distribuição de objetos não prioritários de formato não fino1.

O período máximo de tempo para aceitação no CDP é limitado a 1 hora, devendo os CTT prever a definição de um desfasamento horário entre os CDP de determinada área geográfica para aceitação dos envios postais de acesso.

Este sentido provável de decisão decorre da análise efetuada inicialmente no âmbito do pedido de intervenção da ANACOM pela Iberomail - Correio Internacional, S.A. (Iberomail), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º e do artigo 54.º, ambos da Lei Postal, requerendo a resolução administrativa de litígio com os CTT, estando em causa o acesso à rede postal por esta empresa explorada. O processo de resolução de litígio iniciado pela Iberomail será objeto de decisão pela ANACOM após a finalização do procedimento em curso de alteração da oferta de acesso à rede postal disponibilizada pelos CTT.

Este SPD foi submetido à audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 9.º da Lei Postal, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito, em língua portuguesa.

Os comentários deverão, pois, ser enviados até 20 de julho de 2017, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço acesso-rede-postal@anacom.ptmailto:acesso-rede-postal@anacom.pt2. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 O que inclui envios de correspondência, incluindo publicidade endereçada, com peso acima de 50gr, jornais e publicações periódicas até 2Kg e encomendas (no âmbito do serviço postal universal) até 10Kg.
2 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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