Autoridade Nacional de Comunicações
Declaração de Retificação
O Regulamento n.º 255/2017, sobre prestação de informação de natureza estatística, que estabelece a forma, o grau de pormenor, os prazos e a periodicidade de envio da informação estatística que deve ser reportada regularmente à ANACOM pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, foi publicado no Diário da República 2.ª série n.º 94, de 16 de maio de 2017.
O quadro do Anexo 2 - Questionário trimestral sobre Redes e Serviços de Comunicações Eletrónicas - saiu com algumas inexatidões, pelo que se considera necessária a respetiva retificação:
Na coluna "Unidade" do indicador I.5.1, por lapso, não se apresenta a unidade pretendida, que assim se retifica, deve acrescentar-se "1 Acesso".
A coluna "Definição" do indicador I.6.3.3 saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
"[...] Exclui-se a mera utilização de voz, Short Message Service (SMS) e Multimedia Message Service (MMS),"
deve ler-se:
"[...] Exclui-se a mera utilização de voz, Short Message Service (SMS) e Multimedia Message Service (MMS)."
A coluna "Definição" do indicador I.6.3.3.1 saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
"[dos quais] recorreram a PC/tablet/pen/router no último mês do trimestre. Tratam-se, geralmente, de acessos móveis associados a ofertas que incluem o serviço de acesso móvel à Internet e excluem chamadas de voz associadas ao serviço telefónico móvel.
Excluem-se os acessos móveis suportados em telemóveis e smartphones. (Neste caso, tratam-se habitualmente de ofertas que incluem chamadas de voz associadas ao serviço telefónico móvel e o acesso móvel à Internet)."
deve ler-se:
"[dos quais] recorreram a PC/tablet/pen/router no último mês do trimestre. Trata-se, geralmente, de acessos móveis associados a ofertas que incluem o serviço de acesso móvel à Internet e excluem chamadas de voz associadas ao serviço telefónico móvel.
Excluem-se os acessos móveis suportados em telemóveis e smartphones. (Neste caso, trata-se habitualmente de ofertas que incluem chamadas de voz associadas ao serviço telefónico móvel e o acesso móvel à Internet)."
A coluna "Definição" do indicador IV.1.6 saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
"Exclui as mensalidades de cartões móveis adicionais integrados em ofertas em pacote que devem ser contabilizadas nos indicadores associadas a serviços móveis (IV.1.5 se seguintes)"
deve ler-se:
"Exclui as mensalidades de cartões móveis adicionais integrados em ofertas em pacote que devem ser contabilizadas nos indicadores associadas a serviços móveis (IV.1.5 e seguintes)".
Os quadros do Anexo 6 - Questionário anual - do mesmo regulamento foram publicados com desconfiguração de alguns dos seus campos, das opções de preenchimento e correspondentes notas neles incluídas, com evidente prejuízo para a sua leitura e entendimento, pelo que se considera necessária a respetiva retificação.
Assim:
ANEXO 2
Questionário trimestral sobre redes e serviços de comunicações eletrónicas
(ver documento original)
ANEXO 6
Questionário anual
(ver documento original)
1 de junho de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto.