Relatório relativo à aplicação dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 e respetiva comunicação à Comissão Europeia e ao BEREC
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A ANACOM aprovou, por decisão de 29 de junho de 2017, o relatório relativo à aplicação dos artigos 3.º e 4.º (sobre neutralidade da rede) do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015, durante o período entre 30 de abril de 2016 e 30 de abril de 2017.
Em simultâneo, foi aprovado o envio deste relatório à Comissão Europeia e ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC).