A ANACOM decidiu, a 22 de junho de 2017, não adotar as medidas provisórias requeridas pela Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, nem adotar qualquer recomendação com o alcance específico preconizado por aquela empresa, no que concerne ao pedido de intervenção relativo ao conflito sobre propriedade ou direito de gerir infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações.
Consulte:
- Pedido de intervenção da Vodafone relativo ao conflito sobre propriedade ou direito de gerir infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1413229