Suspensão da entrada em vigor das alterações à ORAC e à ORAP


ANACOM aprovou, por decisão de 29 de junho de 2017, medidas provisórias e urgentes relativas à suspensão da entrada em vigor das alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP) introduzidas pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia a 16 de maio de 2017 e a 30 de maio de 2017. Estas medidas de suspensão têm efeito a partir 6 de julho de 2017 (inclusive).

Determinou ainda esta Autoridade que estas medidas provisórias e urgentes vigoram até que esteja finalizado o processo de revisão da ORAC e da ORAP, incluindo a respetiva notificação à Comissão Europeia e decisão final da ANACOM.


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