ANACOM decide manter os preços máximos dos circuitos CAM e inter-ilhas


ANACOM decidiu, a 6 de julho de 2017, manter os preços (máximos) dos circuitos entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e entre várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas) no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e da oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE), até à próxima revisão anual desses preços.

Esta revisão dos preços decorre da decisão da ANACOM de 1 de setembro de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1394170 relativa à análise do mercado grossista de comunicações eletrónicas de elevada qualidade num local fixo (acesso e segmentos de trânsito), em que foi determinado impor à MEO - Serviços de Comunicação e Multimédia (MEO), entre outras, a obrigação de controlo de preços, incluindo a obrigação de orientação dos preços aos custos.

De modo a verificar o cumprimento desta obrigação, foi igualmente determinado nessa decisão que seria efetuada uma revisão anual dos preços dos circuitos CAM e inter-ilhas, devendo, para este efeito, a MEO disponibilizar anualmente os dados relativos aos custos (incluindo os de operação e manutenção e de investimento realizado e previsto) e à capacidade contratada por operadores e prestadores de serviços e reservada pela própria MEO.

Em simultâneo, foi aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta pública a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, de 20 de abril de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1408501.


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