45.ª Reunião do ECC - junho 2017


A 45.ª reunião do ECC realizou-se em Roterdão (Holanda), de 27 a 30 de junho de 2017, tendo contado com 80 participantes, em representação de 30 Administrações, Comissão Europeia (CE), Gabinete Europeu de Comunicações (ECO) e 13 observadores.

O ECC aprovou para consulta pública um conjunto de documentos sobre as condições técnicas harmonizadas para redes móveis/ fixas (MFCN) nas faixas 1427-1452 MHz e 1492-1518 MHz. O Comité também decidiu sobre questões de espectro que abrangem, em particular, as aplicações machine-to-machine (M2M) e estações terrestres fixas que operam com sistemas de satélite não-geoestacionários. Além disso, o ECC concordou em apoiar o desenvolvimento pelo ECO de um diretório de números E.164 para facilitar o contato entre os Pontos de Contacto para Emergência e Segurança Pública (PSAP), vulgo 112, nos diferentes países europeus.

Assim, dos temas abordados na reunião do Comité, realçam-se as seguintes decisões:

  • Aprovação, para publicação, da Decisão ECC (17)04 sobre a utilização harmonizada e isenção do licenciamento individual de estações terrenas fixas que operam com sistemas de serviços fixos por satélite não-geoestacionários nas faixas de frequências 10.7 - 12.75 GHz e 14.0-14.5 GHz.
  • Aprovação, para publicação, da Decisão ECC (17)03 sobre a revogação da decisão ERC/DEC/(98)15 relativa à isenção de licenciamento individual dos terminais Omnitracs para o sistema Euteltracs. Esta decisão foi motivada pelo facto de o sistema Euteltracs ter deixado de operar em 2016.
  • Aprovação, para consulta pública, de um conjunto de documentos relacionados com MFCN nas faixas 1427-1452 MHz e 1492-1518 MHz, designadamente:

- o Projeto de Decisão ECC sobre a utilização harmonizada das faixas de frequências 1427-1452 MHz e 1492-1518 MHz para MFCN/Fixed Supplemental Downlink (SDL). Este Projeto de Decisão ECC complementa a Decisão ECC (13)03 sobre a harmonização utilizada da faixa 1452-1492 MHz para MFCN SDL;

- o relatório ECC no qual o projeto de decisão ECC acima mencionado se suporta. São identificadas as condições técnicas harmonizadas para MFCN nas faixas 1 427-1 452 MHz e 1 492-1 518 MHz;

- O relatório da CEPT em resposta a um mandato recentemente emitido pela CE sobre as condições técnicas harmonizadas na faixa de 1,5 GHz.

  • Aprovação, para publicação, do Relatório ECC 266 sobre a adequação de faixas de frequências atualmente utilizadas no âmbito de MFCN para o uso futuro de M2M de banda larga e de banda estreita. O relatório ECC considera, em particular, três tecnologias para o M2M [GSM Internet of Things (GSM IoT), long term evolution machine type communication (LTE (e)MTC) e narrowband IoT (NB-IoT)]. O Relatório conclui que não é necessária nenhuma alteração no quadro regulamentar do ECC para a implementação do LTE (e)MTC e EC-GSM-IoT. O NB-IoT será ainda objeto de discussão futura.

O ECC considerou as atividades em curso relacionadas com as redes de banda larga Private Mobile Radio/Public Acess Mobile Radio e M2M nas faixas de 400 MHz e concordou que os estudos devem basear-se na tecnologia LTE ou em qualquer outra tecnologia adequada para estas aplicações. Aprovou também a revisão do Roadmap CEPT para 5G e considerou as várias atividades ECC em curso relacionadas ao 5G, em particular nas faixas de 3,6 GHz e 26 GHz.

A CE apresentou o novo mandato permanente à CEPT, relativo à identificação das condições técnicas com vista à introdução harmonizada na UE de aplicações rádio com base em tecnologias de ultra banda larga (UWB). O assunto já está sob análise do Grupo de Trabalho Short Range Devices, devendo o correspondente relatório CEPT, que permitirá rever a Decisão CE 2007/131/EC, estar concluído no início de novembro de 2018. Este processo deverá ainda conduzir à revisão da Decisão ECC(06)04 - Harmonised conditions for devices using UWB technology in bands below 10.6 GHz - e da Decisão ECC (07)01 – Specific material sensing devices using UWB technology.

Com a recente publicação do Relatório ECC 264, avaliando a viabilidade de um diretório gerido pelo ECO para facilitar o contacto entre os PSAP em diferentes países europeus, o ECC concordou em apoiar o desenvolvimento deste diretório PSAP pelo ECO, no escritório permanente da CEPT. Em todo o caso, o Conselho do ECO irá ainda pronunciar-se sobre o impacto legal e de custo do projeto.

De notar finalmente que o ECC aprovou uma revisão das suas Regras de Procedimento, com o objetivo de esclarecer e racionalizar alguns dos seus processos, em particular sobre os princípios para a nomeação de Presidentes e Vice-Presidentes e sobre o critério para o desenvolvimento de uma decisão ECC.

A próxima plenária do ECC terá lugar em Bucareste (Roménia), de 14 a 17 de novembro de 2017.