3.ª reunião da CPG PTD - maio 2017


Decorreu de 3 a 5 de maio de 2017, a 3.ª reunião da Equipa de Projeto D (PTD) do Grupo de Preparação da Conferência (CPG), em Maison-Alfort (França), contando com a presença de cerca de 73 participantes, incluindo o observador do Gabinete Europeu de Comunicações (ECO), bem como representantes da indústria e/ou operadores.

O GPG PTD é responsável pelos seguintes itens da agenda da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019 (WRC-19):

Item da Agenda: 1.1 (Amadores):

Considerar a atribuição do espectro 50-52 MHz para radioamador com estatuto secundário. Em Portugal, o intervalo 50-52 MHz já é utilizado por várias categorias de amador (estatuto secundário). Acompanhar a evolução da situação da faixa por ter implicações na regulamentação do serviço de amador. O espectro 50,5-51 MHz é condicionado.

Com base nas discussões, o draft da CEPT Brief foi atualizado com a justificação das necessidades de espectro, mantendo o apoio à atribuição do espectro para o serviço amador, apenas se os estudos com os serviços incumbentes demonstrarem ser possível a coexistência e compatibilidade entre o serviço de amador com os serviços de radiodifusão.

Item da Agenda: 1.11 (Tracksides):

Harmonização de espectro para o GSM railway (GSM-R). Os grupos de trabalho da União Internacional das Telecomunicações (UIT) irão avaliar as necessidades de espectro, bem como as condições técnicas, operacionais e de implementação de sistemas de radiocomunicações entre os comboios e os trackside [Resolução 236 (WRC-15)]. Na CEPT já existem relatórios elaborados de modo a permitir a coordenação entre o GSM-R e o sistema de comunicações móveis de 3.ª geração (UMTS).

Com base nas discussões o draft da CEPT Brief foi atualizado, considerando que não há necessidade de se rever o Regulamento de Radiocomunicações (RR). De notar que a harmonização no âmbito deste item da agenda é limitado ao espectro para operações dos caminhos-de-ferro, pelo que as necessidades de comunicações dos passageiros serão cobertas pelo IMT2020. Encontra-se ainda em aberto a forma de harmonização, contudo, está em discussão a possibilidade de se elaborar uma recomendação.

Item da Agenda: 1.12 (ITS):

Harmonização da quantidade máxima possível de espectro a nível regional, ou possivelmente global, que permita a implementação de sistemas de transporte inteligentes (ITS) em atribuições para o serviço móvel [Resolução 237 (WRC-15)]. Na Europa, a faixa 5875-5905 MHz encontra-se harmonizada para ITS relativos a aspectos de segurança dos passageiros. Na CEPT encontra-se ainda em vigor a recomendação ECC/REC/(08)01, que estabelece as condições para a utilização de ITS na faixa 5855-5875 MHz.

A posição da CEPT na Brief foi alterada de forma a indicar que os enquadramentos regulamentares regionais são suficientes, nas faixas de frequências dos 5855-5925 MHz e 63-64 GHz, e deste modo não se prevê necessidade de alterar o RR, preferindo que a mesma seja feita através de uma Recomendação e Relatório do Sector das Radiocomunicações da UIT (UIT-R). Ainda, após discussão, a Brief da CEPT condiciona a referida recomendação e relatório para aplicações ITS para troca de informação de forma a melhorar a gestão do tráfego e na assistência em viagem.

Item da Agenda: 1.16 (RLAN 5 GHz):

Assuntos relacionados com sistemas de acesso sem fios, incluindo sistemas de acesso sem fios/rede local via rádio (WAS/RLAN), na faixa dos 5150–5925 MHz, elaborando ainda ações regulatórias, incluindo atribuição adicional de espectro para o serviço móvel [Resolução 239 (WRC-15)]. Na CEPT foram já desenvolvidos 3 relatórios neste âmbito, em resposta a um mandato da CE (CEPT Report 57; ECC Report 244).

A discussão decorreu com diferentes opiniões. Rússia, França, Luxemburgo e Alemanha (embora menos ativa) defenderam uma posição mais concreta e extrema sobre as faixas que podem, ou não, ser harmonizadas para RLAN. Em suma, atualmente a posição da CEPT é:

  • faixa dos 5150-5250 MHz: apoiar o relaxar das condições de operação das RLAN se os resultados demonstrarem compatibilidade com Earth Exploration Satellite Service (EESS), radionavegação e radiodeterminação.
  • faixa dos 5250-5350 MHz: apoiar o relaxar das condições de operação das RLAN se os resultados demonstrarem compatibilidade com EESS, radionavegação e radiodeterminação.
  • faixa dos 5350-5470 MHz: a posição da CEPT alterou-se, de momento opõem-se à introdução de RLAN nesta faixa.
  • faixa dos 5725-5850 MHz: mantém-se a posição de esperar pelas técnicas de mitigação, contudo espera-se uma alteração para oposição de introdução de RLAN.
  • faixa dos 5850-5925 MHz: mantém-se a posição de esperar pelas técnicas de mitigação.

Item da Agenda: 9.1.5 (notas de rodapé do Regulamento Rádio 5.447F e 5.450A):

Pretende-se com este item da agenda investigar o impacto no serviço móvel, devido à alteração das footnotes 5.447F e 5.450A (relativos à permissão da utilização do serviços móvel, desde que proteja os serviços de radiolocalização, radiodeterminação e EESS), ao remover dessas footnotes a referência à recomendação M.1638-0 (caraterísticas e requisitos de proteção para estudos de partilha para radiolocalização, radionavegação aeronáutica e radares meteorológicos que operam na faixa 5250-5850 MHz) e a introdução da nova recomendação M.1849-1 (aspectos técnicos e operacionais de radares meteorológicos), que contém caraterísticas de novos radares que operam nas várias subfaixas dos 5250-5725 MHz, incluindo os critérios de proteção para radares meteorológicos que operam na faixa dos 5350-5470 MHz.

Assim, sobre a Recomendação ITU-R M.1638-1, a posição da CEPT é a de continuar a investigar, tendo sido introduzido texto a indicar que algumas Administrações consideram não ser possível referir a mesma nas footnotes, dado que não protege os radares nela contidos.

De relembrar que, em relação à Recomendação ITU-R M.1849-1, a CEPT considera ser possível introduzir nas referidas footnotes.

A próxima reunião decorrerá entre 12 a 14 de setembro de 2017, em Vilnius (Lituânia).