Prorrogação do prazo da consulta para revisão das condições de prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas nas várias componentes


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Decisão relativa à prorrogação do prazo da consulta pública sobre a revisão das condições de prestação do serviço universal das comunicações eletrónicas (SU) nas suas várias componentes

1. Em 14.07.2017, a ANACOM recebeu um pedido da NOS – Comunicações, S.A. (NOS), através do qual a empresa solicita a prorrogação por, pelo menos 10 dias úteis, do prazo da consulta pública sobre a revisão das condições de prestação do serviço universal das comunicações eletrónicas (SU) nas suas várias componentes.

2. Para tanto, a NOS alega que o tema lhe mereceu a sua “melhor atenção e tem sido alvo de reflexão por parte da NOS”, acrescentando ainda que “a continuidade desta reflexão e a concretização da resposta à consulta ficaram condicionadas pela necessidade de reafectação de recursos das equipas da NOS na sequência da confirmação do acordo de compra da Media Capital pela MEO”.

3. Atendendo a que:

  • O procedimento de consulta pública foi aprovado por deliberação de 22.06.2017 do Conselho de Administração da ANACOM, tendo nessa sede sido concedido um prazo de 20 dias úteis para a apresentação de contributos pelo mercado.
  • Na definição do prazo de consulta foi considerada a integração desta ação no plano de atividades desta Autoridade para 2017, bem como foi tido em consideração o calendário associado à eventual realização de novos procedimentos concursais no âmbito da designação de prestadores do SU.
  • Não obstante, uma prorrogação necessariamente limitada do prazo associado ao procedimento de consulta pública não coloca em causa a execução desta ação.

4. O Conselho de Administração da ANACOM, considerando as atribuições desta Autoridade previstas nas alíneas h) e i) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2, ambos do artigo 8.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos mesmos Estatutos e atento o disposto no n.º 3 do artigo 86.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE) na sua redação em vigor, delibera deferir parcialmente o pedido de prorrogação do prazo do procedimento geral de consulta sobre a revisão das condições de prestação do serviço universal das comunicações eletrónicas nas suas várias componentes, aprovado por deliberação do Conselho de Administração da ANACOM em 22.06.2017, por um período de 5 dias úteis.


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