Inventário do património afeto à concessão dos CTT (2014-2015)


Por decisão de 20 de julho de 2017, e na sequência da auditoria realizada, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre os inventários do património imobiliário e dos bens móveis afetos à concessão dos CTT - Correios de Portugal (CTT), referentes aos anos de 2014 e 2015.

Foram também aprovadas determinações a implementar pelos CTT na elaboração de futuros inventários (inclusive), bem como as seguintes recomendações:

  • uma maior aplicação, na inventariação dos bens, do critério da utilização dada a cada bem;
  • a implementação das recomendações de melhoria sugeridas pelos auditores quanto a processos e procedimentos e sistemas informáticos.

Foi ainda decidido submeter este sentido provável de decisão a audiência prévia dos CTT, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e das Bases da concessão do serviço postal universal, pelo prazo de 20 dias úteis, para se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.


Consulte: