ANACOM impõe medidas corretivas à MEO, NOS, Nowo e Vodafone


Por determinação da ANACOM, os operadores de telecomunicações que procederam a alterações contratuais, sobretudo aumentos de preços, depois da entrada em vigor da Lei 15/2016, de 17 de junho, sem terem avisado os seus clientes desses aumentos e, em simultâneo, da possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos, deverão agora avisá-los de que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações.

As medidas corretivas impostas pela ANACOM abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato.

Caso os operadores optem por dar aos clientes a possibilidade de rescindirem os contratos devem enviar essa informação escrita aos clientes no prazo de 30 dias úteis.

Esta comunicação pode ser feita usando as minutas definidas pela ANACOM. Contudo, os operadores poderão desenvolver os seus próprios projetos de comunicação, que deverão submeter à ANACOM no prazo de 10 dias úteis para avaliação.

Esta comunicação aos clientes pode ser inserida na fatura, de forma destacada, facilmente legível e compreensível, ser enviada juntamente com as faturas ou ser remetidas de forma autónoma, incluindo por SMS.

Caso as empresas optem pela manutenção dos preços anteriores às alterações, terão que o fazer no prazo máximo de 30 dias úteis, e devem informar os clientes no prazo de 20 dias úteis.

As medidas corretivas agora impostas não se aplicam às situações em que os contratos contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional, e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice.

A necessidade desta intervenção da ANACOM decorre do incumprimento pelos operadores da obrigação de comunicação prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas (art. 48 nº 16).

As medidas corretivas agora definidas em decisão final foram impostas a quatro empresas (MEO, NOS, Nowo e Vodafone), depois de a ANACOM ter investigado os procedimentos adotados por elas, na sequência da apresentação de um número significativo de reclamações por parte dos consumidores. Releva-se que as situações detetadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adotados, quer quanto ao número de clientes afetados, quer quanto ao tipo de serviços contratados.


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