Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho



Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros


O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu como um dos seus vetores renovar e estender o programa Simplex a todo o setor público, com a criação de medidas que requerem um suporte eficaz, através de infraestruturas tecnológicas, para a sua operacionalização, nomeadamente ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) do setor público.

O sucesso destas iniciativas implica a existência de uma governação e articulação transversais e setoriais de estratégias, ações e estruturas de TIC no âmbito do setor público, tendo em vista a eficaz e sustentada implementação tecnológica do programa Simplex, da evolução das TIC públicas e da partilha de recursos e competências públicas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016, de 3 de junho, constituiu o grupo de projeto denominado «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública» (CTIC). Em cumprimento desta resolução, o grupo de projeto elaborou a Estratégia TIC 2020, assente em três eixos específicos - integração e interoperabilidade; inovação e competitividade e partilha de recursos - que consagram doze medidas concretas.

Pretende dotar-se a Administração Pública de uma estratégia global, que promova a melhor gestão de TIC como suporte da simplificação administrativa, proporcionando aos cidadãos uma melhor qualidade de vida, e às empresas um Estado mais eficiente na prestação dos seus serviços.

Atendendo à estratégia TIC divulgada, cada área governativa procedeu à elaboração da sua estratégia setorial, no sentido de dar cumprimento a cada uma das medidas fixadas.

A implementação de qualquer estratégia global da Administração Pública na área de TIC exige o estrito cumprimento das orientações nela vertidas, com o escopo da eficiência dos serviços, do papel transformador que desempenham para a inovação da Administração Pública e para a simplificação do seu relacionamento com os cidadãos e com as empresas.

Assim:

Nos termos do n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016, de 3 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia TIC 2020 e o respetivo Plano de Ação, apresentados pelo CTIC, que consta do anexo i à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Aprovar os Planos Setoriais, apresentados pelo CTIC, que constam do anexo II à presente resolução, que dela faz parte integrante.

3 - Determinar que a Estratégia TIC 2020, o respetivo plano de ação, os planos setoriais e a evolução da implementação das medidas constantes da Estratégia TIC 2020, bem como a monitorização dos respetivos resultados são disponibilizados pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., no sítio na Internet https://tic.gov.pt/ Link externo.https://tic.gov.pt/.

4 - Determinar que, anualmente, até dois meses após a publicação da lei que aprova o Orçamento do Estado, os representantes ministeriais publicam, no sítio a que se refere o número anterior, os planos anuais de projetos e investimentos em TIC para o exercício orçamental respetivo.

5 - Determinar que a Estratégia TIC 2020 deve ser concluída a 31 de dezembro de 2020, podendo ser objeto de prorrogação, mediante Resolução do Conselho de Ministros.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.


ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia TIC 2020: Estratégia Para a Transformação Digital na Administração Pública

(ver documento original)


ANEXO II
 
(a que se refere o n.º 2)
 
Área Governamental dos Negócios Estrangeiros

(ver documento original)