Prorrogação do prazo de audiência prévia sobre os inventários do património afeto à concessão dos CTT (2014 e 2015)


A ANACOM, por decisão de 4 de agosto de 2017, aprovou a prorrogação, por um período adicional de 15 dias úteis, do prazo de resposta à audiência prévia aos CTT - Correios de Portugal (CTT) sobre o sentido provável de decisão relativo aos inventários do património imobiliário e dos bens móveis afetos à concessão dos CTT referentes aos anos 2014 e 2015, na sequência de pedido desta empresa.


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