Proposta de interligação IP - consulta pública


A ANACOM aprovou, a 4 de agosto de 2017, o sentido provável de decisão (SPD) sobre a proposta de arquitetura de interligação IP apresentada pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), conforme determinado por esta Autoridade na decisão de 21 de dezembro de 2016, relativa à análise do mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1401579.

A 22 de fevereiro de 2017 teve lugar uma reunião, promovida pelo regulador e aberta aos vários operadores interessados, em que a MEO apresentou as linhas gerais da sua proposta. Na sequência desta reunião, alguns operadores enviaram à MEO o seu posicionamento sobre a matéria, pelo que a proposta a que se refere o presente SPD integra o contributo de diversos operadores e o entendimento da MEO sobre as preocupações por eles manifestadas.

Sem prejuízo das considerações efetuadas ao longo do documento, e em particular do posicionamento da ANACOM a respeito das diversas matérias, sobretudo nos casos em que este difere do explicitado pela MEO, esta Autoridade não pretende determinar alterações às propostas que se revelam consensuais entre os vários operadores, no pressuposto de que esse consenso – em matéria de interligação – é o que melhor se adequa aos interesses em presença.

Neste contexto, o SPD descreve de forma genérica o conteúdo da proposta da MEO, evidenciando em particular os aspectos que se afiguram menos consensuais, ou em que se entende ser necessária e oportuna a intervenção do regulador.

Foi ainda deliberado submeter este sentido provável de decisão à audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como ao procedimento geral de consulta, estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual), fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.

Os comentários deverão, pois, ser enviados até 5 de setembro de 2017, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço interligacao-ip@anacom.ptmailto:interligacao-ip@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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