A ANACOM, em julho de 2017, publicou uma atualização da síntese da decisão de 4 de outubro de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1403965, que aplicou uma coima à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia pela prática de um ilícito em matéria de infraestruturas de telecomunicações em edifícios.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664