A ANACOM tomou conhecimento da existência de dificuldades nas rescisões de contratos, por parte de clientes que receberam as comunicações enviadas pelos operadores, em cumprimento das medidas corretivas ordenadas por decisão da ANACOM de 13 de julho.
Perante este facto, a ANACOM alerta, conforme já informado no Portal do Consumidor (Onde posso dirigir-me para cancelar o meu contrato?https://anacom-consumidor.pt/-/onde-me-posso-dirigir-para-posso-cancelar-o-meu-contrato-), que os clientes que pretendam exercer o direito de rescisão podem fazê-lo, não só pessoalmente em qualquer loja ou por telefone, mas também por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados nos respetivos contratos ou divulgados ao público (morada, fax, endereço de email, etc.) ou ainda através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível. O pedido de rescisão não depende da apresentação de quaisquer documentos, para além dos que forem estritamente necessários para a confirmação da identificação do assinante.
Caso os clientes pretendam manter os seus números de telefone dispõem de três meses para solicitar o uso dos números no mesmo operador ou pedir a respetiva portabilidade.