A ANACOM decidiu, após audição da MEO, determinar que este operador:
- deverá obter o acordo expresso dos seus clientes para a adesão à oferta feita no âmbito da campanha “2GB adicionais de Internet”;
- não poderá faturar, nem cobrar quaisquer quantias pela prestação daqueles serviços, sem que tenha obtido previamente o acordo expresso dos seus clientes;
- deverá informar a ANACOM sobre a forma como deu cumprimento ao determinado.
Esta decisão foi tomada na sequência do projeto de decisão adotado em 18 de agosto de 2017, que teve por base o facto de a ANACOM ter recebido um número significativo de reclamações relacionadas com uma campanha da MEO que atribui a seus assinantes 2GB adicionais de Internet móvel para utilização até 31 de agosto, sem custos. A partir dessa data, o tráfego extra atribuído passaria a ser pago. De acordo com as condições anunciadas, os assinantes que não quisessem suportar esses custos adicionais a partir de 1 de setembro deveriam contactar a MEO nesse sentido.
Apesar dos esclarecimentos prestados pela MEO e das recentes comunicações enviadas a assinantes no âmbito daquela campanha, a ANACOM entende determinar que o fornecimento de tráfego adicional, mediante contrapartidas, apenas pode ser admitido se a adesão à oferta resultar de uma manifestação expressa e prévia por parte do cliente nesse sentido.
Consulte:
- ANACOM intervém sobre campanha da MEO ''2GB adicionais de Internet móvel'' https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1416543