Operação de estações de amador perto de infraestruturas de monitorização do espectro


A ANACOM disponibiliza, a partir de 13 de setembro de 2017, procedimentos adicionais para a operação de estações de amador, nomeadamente no âmbito das atividades SOTA Link externo.http://www.sotaportugal.com/ (Summits on the Air).

Assim, no sentido de conciliar a utilização das referidas estações com o bom funcionamento das estações de monitorização e controlo do espectro (MCE) desta Autoridade, informa-se que, sem prejuízo das condicionantes estabelecidas na regulamentação aplicável, não devem ser utilizadas estações de amador fixas, móveis ou portáteis no interior de uma circunferência com um raio de 500 metros a partir de cada um dos centros ou das estações remotas de monitorização (consulte as Download de ficheiro áreas geográficas de restrição1).

Excecionalmente, pode ser autorizada a utilização de estações de amador nas Download de ficheiro áreas geográficas de restrição1, através do envio de solicitação por email, para um dos Centros de Monitorização e Controlo do Espectrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=391349 (CMCE) , com uma antecedência mínima de 5 dias, acompanhada dos seguintes elementos:

a) localização da utilização (ficheiro kml/kmz);

b) objetivo da utilização;

c) data/hora de início da utilização;

d) data/hora de fim da utilização;

e) frequências que irão ser utilizadas;

f) potências aparentes radiadas máximas utilizadas em cada uma das frequências;

g) responsável pela utilização;

h) contactos (telefone e email) do responsável pela utilização.

A utilização de estações de amador no interior das Download de ficheiro áreas geográficas de restrição1 só pode ter início após autorização expressa da ANACOM.

Notas
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1 Ficheiro em formato kmz; para o abrir use o Google Earth no browser Chrome e importe o ficheiro previamente gravado no desktop.