Objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços


ANACOM aprovou, a 15 de setembro de 2017, a decisão final sobre os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços assegurados pelos CTT - Correios de Portugal (CTT), ao abrigo do n.º 5 da Base XV das Bases da concessão do serviço postal universal.

Tendo esta Autoridade considerado que os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, apresentados pelos CTT, não correspondiam ainda às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal vigente, no que respeita a indicadores e objetivos propostos relativamente a horários de funcionamento de estabelecimentos postais, a ANACOM fixou os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços que deverão ser assegurados pelos CTT entre 1 de outubro de 2017 e 30 de setembro de 2020.

Foi ainda aprovado o relatório da audiência prévia dos CTT e da consulta aos utilizadores a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão de 27 de julho de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1415229.


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