A ANACOM já fixou os objetivos de densidade da rede postal que os CTT estão obrigados a cumprir a partir de outubro e até 2020. Os objetivos agora estabelecidos traduzem uma melhoria face às duas propostas apresentadas pelos CTT, que a ANACOM não aceitou, por entender que não davam resposta, em todos os seus aspectos, às necessidades dos utilizadores.
A partir do próximo mês, os CTT terão que disponibilizar em cada concelho pelo menos um estabelecimento postal que preste todos os serviços concessionados, o qual em 99% dos casos terá que funcionar todos os dias úteis durante pelo menos 6 horas. Em 1% dos casos terá que funcionar pelo menos 3 horas por dia, todos os dias úteis.
Releva-se ainda que, do universo de estabelecimentos postais, 75% devem prestar a totalidade dos serviços concessionados destinados ao segmento ocasional (correio normal, azul, verde, registado e valores declarados, livros e encomendas, serviço de vales postais e cobranças). Em média, a nível nacional, estes estabelecimentos não poderão estar a uma distância superior a 8,5 km para 97,5% da população. Nas áreas urbanas a distância máxima são 5,5 km, enquanto nas zonas rurais são 15 km.
Nas zonas rurais, para a população que está a mais de 10 km do estabelecimento postal mais próximo, os carteiros fazem atendimento ambulante, que inclui a venda de selos e envelopes, o pagamento de vales e a aceitação de correspondência não registada e registada.
A concessionária do serviço postal terá ainda que assegurar a existência de pelo menos um marco ou uma caixa de correio por freguesia, para depósito de envios de correio normal. De resto, relativamente à cobertura por marcos ou caixas de correio, nas áreas predominantemente urbanas deve continuar a existir um marco ou caixa por 1767 habitantes. Nas zonas mediamente urbanas terá que existir um marco ou caixa por cada 881 habitantes; e nas áreas rurais esse número desce para 492 habitantes.
Os CTT terão que continuar a assegurar que a nível nacional o número médio de habitantes por estabelecimento postal é igual ou inferior a 4600 habitantes e que 95% da população terá um estabelecimento postal a uma distância máxima de 6 km do seu local de residência. Nas áreas urbanas, a concessionária do serviço postal universal tem que continuar a assegurar que 95% da população tem um estabelecimento postal a uma distância máxima de 4 Km do local de residência, número que no caso das áreas rurais sobe para 11 Km.
Os CTT ficam ainda obrigados a garantir que, em freguesias com mais de 20 mil habitantes, existe uma estação ou posto de correio que preste a totalidade dos serviços concessionados. Por cada acréscimo de 20 mil habitantes deverá existir um estabelecimento adicional nessas condições.
Nas freguesias que tenham entre 10 mil e 20 mil habitantes, a concessionária assegurará que existe pelo menos um estabelecimento postal que preste a totalidade dos serviços concessionados.
A ANACOM analisou ainda os indicadores de qualidade de serviço dos CTT relativos a 2016 e concluiu que o indicador relativo ao correio normal não entregue no prazo de 15 dias úteis não foi cumprido. Em consequência, de acordo com o sentido provável de decisão adotado, os CTT terão que implementar uma redução dos preços em vigor, nos termos da lei. O sentido provável de decisão da ANACOM foi submetido a audiência prévia dos CTT.
Consulte:
- Aprovados os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1417181
- Aprovação dos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal verificados pelos CTT em 2016 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1417180