A ANACOM aprovou, a 21 de setembro de 2017, a decisão relativa aos pedidos de acesso dos operadores de televisão que o requereram, em concreto, da RTP – Rádio e Televisão de Portugal, da SIC – Sociedade Independente de Comunicação e da TVI – Televisão Independente, aos aditamentos aos contratos de prestação de serviços de codificação, multiplexagem, transporte e difusão de sinal por rede digital e cobertura complementar (TDT) celebrados com a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia.
Foi, assim, determinada a disponibilização, de forma conjunta e simultânea, de cópia integral dos referidos aditamentos.
Consulte:
- Acesso dos operadores de televisão aos aditamentos aos contratos de prestação de serviços da rede digital terrestre e cobertura complementar (TDT) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1417680