ANACOM lança campanha sobre as novas regras no âmbito das Diretivas RED e CEM


ANACOM lança hoje, 28 de setembro de 2017, uma campanha informativa com o objetivo de divulgar, junto dos operadores económicos, os novos regimes legais aplicáveis a equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, bem como à sua colocação e disponibilização no mercado.

Esta campanha pretende informar os operadores económicos (fabricantes, mandatários, importadores e distribuidores de equipamentos que utilizem o espectro eletromagnético) sobre as mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411600, que transpõe a Diretiva 2014/53/UE, de 16 de abrilhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1305152 (Diretiva RED - equipamentos de rádio), e pelo Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406765, que transpõe a Diretiva 2014/30/UE, de 26 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407510 (Diretiva CEM – compatibilidade eletromagnética). A mensagem transmitida alerta para o facto de todos os operadores da cadeia de distribuição destes equipamentos poderem ser agora responsabilizados de igual forma pelo cumprimento das normas vigentes.

Para difusão da informação a campanha utiliza meios digitais e imprensa escrita. Realizar-se-ão ainda dois workshops informativos, que decorrerão a 12 de outubro de 2017 no Porto e a 19 de outubro de 2017 em Lisboa, subordinados ao tema “RED e CEM: o que muda no mercado de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas”.


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