Aviso n.º 11819/2017, publicado a 4 de outubro (referente a 2013 e 2014)



Autoridade Nacional de Comunicações

Aviso


Compete à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), como entidade reguladora, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Lei Postal, na sua redação em vigor, aprovar os sistemas de contabilidade analítica dos prestadores de serviço postal universal, assegurar que a correta aplicação dos sistemas de contabilidade analítica é fiscalizada por uma entidade competente, independente dos prestadores de serviço postal universal, e publicar anualmente uma declaração de conformidade dos sistemas de contabilidade analítica dos prestadores de serviços postais e dos resultados obtidos.

Assim, dando cumprimento a esta disposição, torna-se público que as declarações de conformidade do sistema de contabilidade analítica dos CTT Correios de Portugal, S. A., referente aos exercícios de 2013 e 2014, emitidas pela ANACOM, se encontram à disposição para consulta de eventuais interessados nos serviços de atendimento ao público da ANACOM, na avenida José Malhoa n.º 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda a sexta-feira, bem como no sítio desta Autoridade, em www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.

21 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.