A ANACOM confirmou em decisão final que os CTT não cumpriram em 2016 o valor mínimo fixado para o indicador correio normal não entregue até 15 dias úteis e determinou à empresa que aplique o mecanismo de compensação.
Este mecanismo implica que a concessionária do serviço postal universal terá que aplicar uma dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para 2017, devendo a referida dedução beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços.
A dedução deverá ser integralmente aplicada até 31 de dezembro de 2017.
Os CTT deverão ainda notificar a ANACOM sobre a dedução de preços a implementar, antes da sua aplicação, e informar sobre o cumprimento desta decisão.
A empresa deverá ainda corrigir a informação divulgada no seu sítio na Internet, sobre os valores dos indicadores de qualidade de serviço verificados em 2016, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de notificação da decisão final; e nos estabelecimentos postais no prazo de 20 dias úteis a contar da mesma data.
Consulte:
- Aprovação dos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal verificados pelos CTT em 2016 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1421464