A ANACOM considera que a inexpressiva procura dos serviços abrangidos pelo contrato de prestação do serviço universal, na componente do serviço fixo de telefone, não justifica a manutenção do contrato celebrado entre o Estado e a NOS, nos termos que foram estabelecidos em 2014.
Efetivamente desde o início do contrato que a procura do serviço é imaterial e decorridos que estão mais de 3 anos sem que a situação se altere, ao contrário do que era a expectativa da ANACOM, existem apenas dois clientes. Por isso, esta Autoridade considera que não existem razões que justifiquem a manutenção do contrato. Releva-se ainda que também não existe procura para o tarifário “Reformados e Pensionistas”, não tendo igualmente ocorrido a contratação de ofertas específicas para os clientes com necessidades especiais.
Em face destes dados, a ANACOM considera que existem evidências de que os objetivos subjacentes ao contrato de prestação do serviço universal nesta componente, e que consiste em satisfazer todos os pedidos razoáveis de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo, bem como prestar um serviço telefónico acessível ao público em local fixo através dessa ligação – estão a ser assegurados pelo mercado, em termos concorrenciais.
O financiamento daquela prestação do serviço universal, para o período de cinco anos e apenas para a componente fixa da remuneração, totaliza 9,6 milhões de euros. A NOS já recebeu do Fundo de Compensação do Serviço Universal um valor total de 3,05 milhões de euros pelas prestações relativas a 2014 e 2015 (para o qual a própria empresa contribuiu com 0,87 milhões de euros; a MEO, a Vodafone, a Nowo e a ONI contribuíram com um total de 2,18 milhões de euros). Está ainda por receber o valor de 6,55 milhões de euros, correspondente à prestação do serviço nos anos de 2016 a 2019.
Neste contexto, e em face dos dados disponíveis, caso o Estado pretenda abreviar a vigência dos contratos, entende a ANACOM que se justificará desenvolver diligências junto da NOS com vista à revogação, por mútuo acordo, destes contratos.
Paralelamente, a ANACOM está a ultimar as recomendações ao Governo sobre a revisão das condições de prestação do SU na sequência da consulta pública lançada. Neste âmbito, a conclusão da ANACOM aponta no sentido de que se pode prescindir da necessidade de o Estado designar um prestador do serviço universal nos moldes atuais.