4.1. Oferta de referência de interligação (ORI)


Em 2016, os preços de interligação (terminações e originações) constantes da ORI mantiveram-se sem alterações.

Salientam-se, no entanto, alterações na estrutura da rede da MEO, tendo em 2016 prosseguido com a redução gradual do número de pontos de interligação (PGI) de nível local, e que se traduziu numa diminuição de 14 PGI (redução de cerca de 10%).

4.1.1. Preços de originação de chamadas na rede da MEO

Os preços regulados de originação mantiveram-se inalterados em 2016.

O Gráfico 4 compara os preços de originação nos Estados-Membros da UE151 com os preços máximos impostos em Portugal, para cada nível de interligação. Pode-se verificar que os preços de originação regulados de Portugal mantém-se abaixo da média europeia (média UE15 sem incluir Portugal), nos três níveis de interligação.

Gráfico 4 - Comparações europeias – preços de interligação fixa (originação de chamadas)2

 O Gráfico 4 compara os preços de originação nos Estados-Membros da UE15 com os preços máximos impostos em Portugal, para cada nível de interligação.

Fonte: Cálculo ANACOM com base em informação da Cullen International publicada em 22 de dezembro de 2016.
Unidade: Preços por minuto em cêntimos de euro sem IVA para uma chamada de três minutos.

4.1.2. Preços de terminação de chamadas nas redes fixas

Por decisão da ANACOM de 21 de dezembro de 2016, os preços máximos de terminação de chamadas de voz nas redes fixas foram fixados em 0,0644 cêntimos de euro, valor que entrou em vigor no início de janeiro de 2017.

A tabela seguinte indica os preços que vigoravam em julho de 2016 nos países que aplicam o estabelecido na Recomendação da CE sobre terminações, de 20093 e, como tal, fixam os referidos preços com base em modelos de custeio Long Run Incremental Costs (LRIC) “puro”. A informação constante da tabela permite assim comparar os preços em causa com o preço que vigorava em Portugal na mesma data, fixado com base em benchmark de países que adotaram preços LRIC “puro” e o novo preço máximo de terminação, o qual já foi fixado com base nos resultados do modelo de custeio LRIC “puro” desenvolvido especificamente para Portugal.

Face aos preços em vigor em 2016, Portugal ocupa a 14.ª posição. Considerando o novo preço Portugal assume a 5.ª posição. Os países não incluídos na tabela abaixo, praticam preços fixados de acordo com outras metodologias que, em regra, são mais elevados.

Tabela 1 - Benchmark LRIC “puro” à data de julho 2016

Estado-Membro

Preço por minuto em cêntimos de euro

Itália

0,0430

Malta

0,0443

Reino Unido

0,0445

Dinamarca

0,0556

Portugal (novo preço)

0,0644

Grécia

0,0665

Irlanda

0,0675

Croácia

0,0692

Suécia

0,0711

França

0,0780

Espanha

0,0817

Eslovénia

0,0876

Média dos preços LRIC puro sem PT

0,0972

República Checa

0,1109

Áustria

0,1110

Portugal (em 2015/2016)

0,1114

Eslováquia

0,1234

Hungria

0,1277

Lituânia

0,1300

Luxemburgo

0,1400

Roménia

0,1400

Bulgária

0,2556

Fonte: Termination Rate at European level, July 2016.

Notas
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1 Preços que constam da informação disponibilizada pela Cullen Internacional, publicada em 22 de dezembro de 2016, relativa à originação dos operadores incumbentes nesses países.
2 Os valores apresentados para cada um dos países foram obtidos aplicando o perfil de tráfego de interligação registado pela MEO em 2016 ao tarifário de interligação em vigor para cada um dos Estados-Membros. Quando necessário, foi usada a taxa de câmbio publicada pelo Banco de Portugal à data de 31 de dezembro de 2016.
3 Recomendação 2009/396/CE, de 7 de maio.