ANACOM retira projeto de decisão relativo ao mercado de originação fixa


ANACOM aprovou, a 23 de novembro de 2017, a retirada do projeto de decisão relativo ao mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares, na parte que respeita ao mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para a viabilização de serviços telefónicos retalhistas, suportados em acesso indireto.

Este projeto de decisão tinha sido aprovado pela ANACOM a 19 de outubro de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1420042, nos termos do artigo 57.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua atual redação (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE), e notificado à Comissão Europeia, que manifestou sérias dúvidas quanto à compatibilidade da proposta de designação de PMS com o direito da União Europeia na parte agora retirada.

ANACOM considera adequado proceder a uma reflexão sobre os pontos especificamente levantados pela CE, nomeadamente tendo em vista a preparação de um novo sentido provável de decisão sobre o mercado em causa, o que determinará nova submissão da medida projetada aos procedimentos geral e específico de consulta previstos na LCE e posterior notificação à CE.

Foi igualmente aprovada a notificação desta decisão à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e aos interessados.


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