ANACOM dá 15 dias à Fibroglobal para se pronunciar sobre descida de preços entre 24% e 55%


/ Atualizado em 19.12.2017

ANACOM recebeu mandato do Governo para conduzir o processo de redução dos preços praticados pela Fibroglobal, entre 24% e 55%, conforme a recomendação feita na sequência da análise dos preços das ofertas grossistas suportadas em redes de alta velocidade rurais que o regulador concluiu em outubro. Nesse sentido, a ANACOM dá agora à Fibroglobal um prazo de 15 dias úteis para se pronunciar sobre a redução de preços das suas ofertas.

Também serão ouvidos em audiência prévia a DSTelecom e todos os prestadores de serviços registados na ANACOM, na medida em que se constituem como potenciais beneficiários da oferta grossista disponibilizada por aquela empresa.

No entanto, uma eventual decisão final do contraente público, o Estado, na sequência da audiência prévia sobre a redução dos preços, traduzir-se-á numa ordem do Estado português à Fibroglobal para que desça os preços.

Recorde-se que na análise que fez aos preços das ofertas grossistas suportadas em redes de alta velocidade rurais, a ANACOM concluiu que os preços praticados pela Fibroglobal são muito elevados, pelo que propôs ao Governo a redução dos preços praticados por aquela empresa entre 24% e 55%, consoante o tipo de acesso.

Na análise que fez, a ANACOM verificou também os preços das ofertas grossistas da DSTelecom (que explora a rede de alta velocidade rural na zona Norte do País, Alentejo e Algarve), tendo concluído que os preços praticados pela Fibroglobal (Zona Centro do País e Açores) são substancialmente superiores.

A ANACOM vai ainda, de acordo com o mandato que recebeu do governo nesse sentido, solicitar a um conjunto de operadores, entre os quais estão a Fibroglobal e a DSTelecom, informação para se proceder à avaliação da existência de sobrefinanciamentos. Esta situação deverá ser verificada a cada 5 anos de duração dos contratos, prazo que já passou. Caso se verifiquem situações de sobrefinanciamento haverá lugar ao accionamento do mecanismo de reembolso.

Nos termos dos contratos, a atribuição de financiamento público configura um sobrefinanciamento caso o lucro decorrente da exploração da rede de alta velocidade seja superior à média registada no sector.


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